Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
O trabalhador temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à estabilidade provisória no emprego da trabalhadora temporária gestante./span>
– Direito a Saque de Valores Depositados do FGTS; – Férias proporcionais aos dias Trabalhados; – 1/3 sobre as férias proporcionais; – 13º Salário proporcional aos meses trabalhados.
Os servidores públicos, chamados estatutários, não recebem o FGTS, mas há funcionários da administração pública que recebem o fundo de garantia. É o caso dos chamados empregados públicos, por exemplo, que são trabalhadores do Estado contratados sob o regime da CLT, como os da iniciativa privada./span>
Sim, o trabalhador intermitente tem o direito de receber o abono salarial (PIS/PASEP) assim como os demais com carteira assinada. ... ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base; constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base./span>
Saque Emergencial FGTS Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também terão direito ao saque emergencial de até R$ 1.
Quem sacou R$500 do FGTS em 2019 também poderá receber R$498 em 2020; veja como. Quem já sacou até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também poderá ter direito ao adicional de até R$ 498. ... Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020./span>
Além do Saque Aniversário e Saque Imediato, no dia 8 de abril de 2020, o Governo anunciou mais uma possibilidade do saque do FGTS para mitigar os efeitos da pandemia do Coronavírus na economia. Essa nova medida libera até R$ 1.
Trabalhadores que ainda não retiraram o dinheiro do FGTS emergencial, podem sacar até dia 31 de dezembro. Quem ainda não sacou o FGTS Emergencial ganhou um prazo extra para fazer o pedido. ... Com isso, o dinheiro voltou para a conta do fundo de garantia de cada trabalhador no dia 30 de novembro, como já era previsto./span>
Os trabalhadores que nasceram em maio ou junho e aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode acessar o dinheiro a partir desta semana. Quem optou pela modalidade pode retirar parte do fundo uma vez ao ano, mas não pode sacar o saldo total se for demitido sem justa causa./span>
Quem já sacou R$ 500 pode ter direito de sacar mais Como muitas pessoas já tinham sacado R$ 500, é possível que elas ainda tenham um valor adicional e um saldo remanescente para retirar, de até R$ 498./span>
Os trabalhadores podem sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na modalidade chamada de saque-aniversário./span>
O acompanhamento do saldo do FGTS pode ser feito por qualquer trabalhador, tanto por aqueles que possuem direito ao saque integral, quanto aos demais que não pretendem retirar o dinheiro de sua conta. Para isso, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal e realizar seu cadastro tendo em mãos o número NIS/PIS./span>
O prazo para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas neste ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador. Por exemplo, quem nasceu em março pode aderir à modalidade até 31 de março./span>
Para receber em 2020, ele precisa optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento. A exceção é para os aniversariantes de novembro e dezembro. Esse grupo receberá apenas no início de 2021. Quem perder esse prazo, ainda poderá aderir à modalidade, mas não conseguirá sacar o dinheiro em 2020./span>
O saque-aniversário é uma nova modalidade de saque do FGTS, que permite ao trabalhador retirar uma parte do fundo anualmente, sempre no mês de seu aniversário (daí o nome). No entanto, ao fazer a opção, não é possível sacar o saldo completo da conta em caso de demissão sem justa causa.
O contribuinte que optar pelo saque-aniversário não poderá retirar o saldo total da conta no caso de demissão sem justa causa. Isso significa que, se você for demitido, não terá acesso aos valores do FGTS, como normalmente aconteceria./span>
Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial./span>
Quem tem pouco dinheiro no saldo do FGTS deve optar pelo saque-aniversário, porque em caso de demissão, o total do fundo não fará grande diferença no sustento em tempo de desemprego. "Vale a pena quando se tem um saldo maior./span>
Vale ressaltar ainda que quem optou pelo saque-aniversário pode sacar o FGTS emergencial. "Trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário não estão impedidos de sacar o FGTS emergencial. A saber, o prazo acaba em 31 de dezembro", explicou o jornal./span>