Essa consulta pode ser obtida no endereço eletrônico www.suframa.gov.br – item cadastro – consultas on-line – selecionar a situação cadastral da empresa – acesso exclusivo a fornecedor.
As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma “Inscrição SUFRAMA” e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)
Preencha o formulário Responsável pelo Envio Neste formulário geralmente preenchemos com os dados do proprietário da empresa. Ao término do preenchimento, clicar em validar e enviar. O sistema pedirá para que seja cadastrada uma senha para consulta do andamento do processo de cadastro no site da Suframa.
Para o cadastro de remetentes é necessário acessar o site da SUFRAMA no link Serviços (clique aqui), na parte inferior da página no tópico de nome Links úteis - Não precisa estar logado no sistema clique no link Cadastro de Remetente, entrar com os dados solicitados e ao final do cadastro se tudo for inserido ...
Para anexar a CC-e no SIMNAC, clique na opção SOLICITAR REGISTRO DO PIN . O PIN que está com pendência estará com o ícone de uma carta vermelha aparecendo, conforme abaixo: Ao clicar no ícone Carta de Correção Eletrônica, abrirá a opção para inserir o arquivo.
Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo); Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo); Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
Confira abaixo:
Para checar a correção, acesse o site estadual (www.nfe.ms.gov.br) ou nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) da NF-e e informe a chave de acesso (44 dígitos) e o código de imagem, conforme a Tela 10.
Neste tipo de operação, deve realizar uma carta de correção para a CST (ou CSOSN no caso de remetente do Simples Nacional) , modificando para operação que deseja corrigir, emitir uma Nota Fiscal de complemento de ICMS, como citado anteriormente.
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
Como o próprio nome sugere, a carta de correção de nota fiscal eletrônica (CC-e) é um documento fiscal com o objetivo de corrigir informações da nota fiscal eletrônica (NF-e). Ou seja, se você emitir uma NF-e com um erro, pode corrigir com uma CC-e.
Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal eletrônica, você tem o direito de emitir uma Carta de Correção eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.
até 30 dias
Solução: A Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da nota fiscal. Não é possível cancelar a CCe já que pode-se efetuar o envio de até 20 cartas de correções de uma mesma nota, cada novo envio sobrepõe o anterior.