Caso o executado não consiga justificar a falta de pagamento, não possa comprovar que já o fez e tão pouco realize a regularização da dívida, conforme análise do parágrafo 3º, o juiz irá decretar a prisão do devedor que será de 1 a 3 meses de duração em regime fechado, entretanto sendo colocado separado dos presos ...
Isso porque o Novo Código de Processo Civil prevê que o regime da prisão civil por débito alimentar é o regime fechado, o que significa que o preso não poderá sair da prisão sequer para trabalhar, ou seja, deverá ficar na prisão 24 horas por dia. ... No entanto, devemos observar que a regra é o regime fechado.
A justificativa deverá ser baseada em fato novo, isto é, que não tenha sido levado em consideração pelo juízo do processo de conhecimento no momento da definição do débito alimentar.
Existem duas possibilidades, uma judicial e uma extrajudicial, que podem impedir que ocorra uma execução da dívida ou até a prisão do devedor. No primeiro caso, o passo inicial é procurar o credor de alimentos e buscar ajuda de um mediador para fazer conciliação, procedimento previsto legalmente.
Mais ou menos isso. Importante aqui, o que a lei especial diz é que a prisão para o pai, mãe ou responsável que não quitar a pensão alimentícia não poderá ser preso em estabelecimento prisional, seja na cadeia ou no presídio.
Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.
Com a pandemia, embora a renda do Paulo tenha sido afetada, as necessidades de seus filhos continuam. Então ele deve continuar o pagamento da pensão. Caso ele não o faça, poderá ser preso por até três meses e, ainda, continuar com a dívida ativa.
Existem três situações que indicam quando parar de pagar pensão de alimentos: Com a maioridade ou emancipação do filho; Casamento ou união estável; Em razão do filho conseguir trabalhar.
Normalmente, quando da determinação judicial do valor a ser pago de pensão, o juiz já estipula um percentual do salário mínimo para pagamento em caso de desemprego. O que vem sendo estipulado, geralmente é o valor de 30% do salário mínimo.
Conforme o entendimento de nossos Tribunais, a resposta para a pergunta é SIM! Mesmo que o pai ou mãe obrigado a pagar pensão fique desempregado, não poderá o filho que recebe os alimentos ser penalizado por isso.
a obrigação de sustento dos filhos, é dos pais e não dos avós. Esses são chamados em último caso. Por tanto, se ele não trabalha, o valor da pensão será baseada no salário mínimo vigente, em torno de 30% a 40%. Esta resposta foi removida.
Mas em caso de desemprego, a pensão alimentícia deve continuar sendo paga? A resposta para essa pergunta é sim! Ainda que o responsável por pagar alimentos esteja desempregado, a obrigação permanece!
É O Pai Que Tem Que Provar Não Poder Pagar Pensão Isso é decidido caso a caso, mas de forma geral o valor gira em torno de 30% da renda mensal. Quando não existe rendimento comprovado, os alimentos são fixados tendo o salário mínimo como base.
Mas existe um valor mínimo a ser pago a título de pensão alimentícia? A resposta é não. A verdade é que existem casos em que o devedor é condenado a pagar míseros R$100,00 (cem reais) a título de pensão. A princípio pode parecer absurdo, pois é impossível sustentar uma pessoa com um valor tão pequeno.
Quando o alimentante não tem registro em carteira a pensão tomará por base de cálculo o salário minimo nacional, o percentual pode ser de 10% a 40%, varia muito em função das necessidades básicas da criança, que tem haver com a idade em que ela se encontra, com o padrão de vida do guardião e do alimentante.
Por exemplo: um (a) pai/mãe que paga 40% do salário mínimo de pensão, deverá multiplicar o valor de R$ 1.
Não é salário A renda média auferida por um motorista da plataforma Uber não configura salário, pois a relação não pressupõe vínculo empregatício. Logo, o percentual de pagamento da pensão alimentícia devida a um filho menor não pode incidir sobre esse valor.
Você deverá informar para seu advogado o valor aproximado dos gastos de seu filho, e também, uma estimativa de valor de quanto o pai dele consegue em média/mensal com a atividade de motorista de uber que ele exerce. Com essas duas informações, o juiz irá fixar um percentual do salário mínimo de pensão para seu filho.
Condutores de transporte individual de passageiros devem se inscrever pelo site do INSS ou pelo telefone 135 na modalidade de contribuinte individual. É necessário comprovar o cadastro no aplicativo (Uber, 99, Cabify, entre outros). Nessa categoria, o contribuinte paga o equivalente a 20% do seu salário por mês.
Para isso, você precisa ter registro no PIS; escolher o tipo de contribuição a ser realizada; pagar a GPS, Guia de Previdência Social, que pode ser preenchida manualmente ou pela internet. Uma vez preenchida, é só levar até uma casa lotérica ou alguma instituição bancária para realizar o pagamento.
4 passos para pagar o INSS como autônomo
O MEI que pode ser escolhida por motorista de aplicativos que faturam até R$ 81 mil por ano. Quem trabalha como motorista de aplicativos é um profissional autônomo e tem os mesmos direitos e obrigações das demais atividades permitidas para o MEI.
Com a publicação do documento, o Simples Nacional passa a contar com a ocupação de “motorista de aplicativo independente”. Assim como nas demais categorias, os motoristas poderão se registrar como MEI se receberem até R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6,7 mil por mês).