(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (rua), nº (informar) - (bairro), nesta cidade, comunico a Vossa Senhoria minha renúncia ao cargo de (informar), que ocupo desde (data) e tem validade até (data, caso aplicável).
Através desta carta comunico que, em caráter irrevogável, eu (colocar seu nome), renuncio ao cargo de síndico do condomínio supracitado (ou pode-se colocar o nome do condomínio), permanecendo no posto até a data de (dia/mês/ano).
A convenção prevê que, quando o síndico renuncia, quem assume é o subsíndico. ... A convenção prevê que o subsíndico assume, mas que deve convocar imediatamente a assembleia para eleger o novo síndico; A convenção não fala que o subsíndico deve assumir ou não, e os condôminos decidem em assembleia sobre o que ocorrerá.
Se ele enviou uma carta de renuncia e depois voltou atras é ilegal. ... Se existe documento legal comprovando a renuncia ele não pode simplesmente voltar atrás na decisão.
Quando um subsíndico deseja se renunciar do cargo, ele deve fazer por escrito a sua renúncia, para formalizar o pedido. Quando o mesmo realizar a renúncia em assembleia, não é necessário formalizar por escrito, sendo anotado na própria ata da assembleia.
Para sair de Subsíndica, é fazer uma carta em duas vias, entregar ao Síndico pedindo-o que dê o aceite na segunda via. Se ele achar e a convenção mandar que se faça uma Assembleia para cobrir essa falta, tudo bem, sem não fala nada sua convenção.
O papel do subsíndico é contribuir com a gestão condominial como um todo, assumindo provisoriamente as responsabilidades em caso de afastamento, renúncia ou destituição do síndico. Nestas hipóteses, o subsíndico assume o cargo de síndico, competindo a ele convocar assembleia para que seja realizada uma nova eleição.
Em que situações o subsíndico assume a posição de síndico? Durante o período de férias do síndico; Nas ausências de curto prazo; Em caso de renúncia, destituição ou morte do antigo síndico.
Se você não sabe como sair do conselho fiscal do condomínio, é mais fácil do que parece. Basta enviar uma carta de renúncia por escrito ou digitalizada por e-mail renunciando ao cargo. Lembre-se de assiná-la. É comum que um membro queira sair desse órgão.
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Atuando de forma complementar ao trabalho do síndico e da administradora, o conselho fiscal tem como principal atribuição acompanhar e auditar as finanças do condomínio. Além disso, o órgão emite pareceres em relação a essas contas (indicando ou não sua aprovação) e alerta o síndico sobre possíveis irregularidades.
Um suplente é uma pessoa que só assume quando oconselheiro comunica que nao quer mais ser conselheiro. Daí ele assume. O conselheiro esta para analisar as pastas de prestação de contas, participar ativamente na vida do condomínio. O suplente irá substituir o conselheiro que renunciar ao cargo, e terá as mesmas funções.
O conselheiro Suplente substitui o Conselheiro Efetivo quando este não puder comparecer. Nas decisões tomadas na Plenária o Conselheiro suplente não tem direito a voto, somente se estiver substituindo um conselheiro efetivo (Resolução CFMV nº 591/92).
O que isso quer dizer? Quer dizer que você está numa espécie de “lista de espera”. Se algum dos projetos aprovados não puder ser concretizado, por qualquer motivo, os suplentes são chamados a substituí-los, segundo a ordem de classificação.
Durante o afastamento do Conselheiro Tutelar "titular" (quer por férias, licença maternidade ou paternidade, licença de saúde, entre outros) é o "suplente" quem assume a função por aquele exercida - e com todos os poderes a esta inerentes.
CONSIDERANDO que neste sentido dispõe a Resolução nº 170/2014 do CONANDA, in verbis: “Art. 16. Ocorrendo vacância ou afastamento de quaisquer dos membros titulares do Conselho Tutelar, o Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal convocará imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga.
Confira os titulares e suplentes do Conselho Tutelar de Santo Amaro, além de endereço e contato