Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia. Nesse caso, o empresário terá que assumir os débitos existentes.
Sem contar que, a não efetivação da baixa do CNPJ, pode acarretar outros problemas, como dificuldade no financiamento bancário e até mesmo a recusa no pedido do seguro-desemprego, pois o Ministério do Trabalho pode pressupor que é gerada uma renda por meio desse cadastro ativo.
cinco anos
De acordo com a Receita Federal pode ser considerada uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial, operacional ou não-operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ.
Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
15º dia útil
Caracteriza-se uma empresa como inativa, a partir do momento que a mesma suspender qualquer atividade, seja ela operacional, não operacional, patrimonial, financeira, bem como, as aplicações no mercado de capitais.
O prazo para as empresas enviarem a DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Toda entrega de declaração deve ser feita até o 15° dia útil do 2 ° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, porém é importante ressaltar que se a sua empresa estiver em uma situação inativa, ainda sim é necessário ser enviada, sendo necessário entregar apenas anualmente.
As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício. A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.
A apresentação das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020 será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Atenção: O prazo normal de transmissão é o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (art.
O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), entre elas a DCTF/Mensal, sem incidência de multas, será até hoje, dia 21 de outubro de 2019, relativa ao mês de agosto/2019.
Dia 15, sexta-feira: – EFD Contribuições PIS/Cofins, transmitida mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos ao mês de novembro de 2020.
Calendário Federal - Data de vencimento: Dia - Quarta-feira. DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2019, inclusive eventos especiais ocorridos no mês de novembro/2019 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.
25º dia
BOLETIM Nº 20/2020 - PIS/COFINS - RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS MARÇO e ABRIL de 2020