Os elementos modificados no texto base da reforma da previdência estão listados abaixo.
Hoje, são garantidos 100% da média salarial, excluídos os 20% piores salários. O cálculo passa a ser de 60% da média de todos os salários, inclusive os mais baixos, mais 2% por ano de contribuição que superar 20 anos. Só continua sendo de 100% em caso de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho.
Em relação ao tempo mínimo de contribuição, funcionará assim: o tempo de contribuição de 15 anos subirá 6 meses por ano, até chegar aos 20 anos em 2029; a idade mínima para as mulheres (60 anos) subirá 6 meses a cada ano, até chegar aos 62 anos em 2023.
Como fica: A reforma fixa a idade mínima para homens em 65 anos, mas, para mulheres, passa dos atuais 60 para 62 anos – ambos para trabalhadores urbanos. A idade mínima muda em alguns casos específicos: Trabalhador rural: 55 anos para mulher e 60 para homem; ... Professor: 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Esse ano de 2021 houve mudança na idade mínima desta regra, tendo passado a 57 anos para mulheres e 62 anos para os homens. O aumento na idade é de 6 meses por ano, e acontece todo primeiro de janeiro, até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo de contribuição mínimo não sofre mudança.
Regra Geral por idade: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, acumulado com um mínimo de 15 anos de contribuição. ... Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração — respeitado o teto do Regime Geral, que atualmente é de R$ 6.
Por essa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição. ... A partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos.
Trabalhadores que sonham com a aposentadoria já podem começar a se planejar com antecedência para o período de inatividade....
Os homens e mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, seja antes ou depois da reforma da previdência, com exceção dos homens com deficiência leve, o benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.
Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição é preciso ter contribuído para o INSS por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) completados antes da Reforma. ... Para ter ideia, se você é homem, contribuiu por 35 anos e tem hoje 55 anos de idade, o fator previdenciário vai morder 25% da sua aposentadoria!
Regras de transição para quem está faltando 2 anos para se aposentar. ... A mulher precisa completar 30 anos e o homem 35 anos de contribuição e cumprir mais o pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que falta.
O direito adquirido é caracterizado quando um segurado já preencheu todos os requisitos para o benefício antes da mudança da lei, sendo que, nesses casos, é possível utilizar as regras anteriores à reforma.