O sigilo profissional na advocacia é bastante rigoroso, porém não tem caráter absoluto, podendo ser quebrado quando ocorrer ameaça à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente, e tenha de revelar segredos ou exibir documentos que lhe tenham sido confiados, e que sejam indispensáveis para ...
O sigilo deve ser mantido, inclusive, e na medida do possível – quer dizer, salvaguardados os casos de risco à vida ou de risco grave à integridade – no caso de paciente menor que detenha, todavia, a capacidade de con- duzir-se na situação por seus próprios meios.
Pode-se haver a quebra do segredo profissional apenas com consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. É permitido quebrar o anonimato de fato sigiloso, quando o mesmo for de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
Sigilo profissional trata da manutenção de segredo para informação valiosa, cujo domínio de divulgação deva ser fechado, ou seja, restrito a um cliente, a uma organização ou a um grupo, sobre, uma vez que a ele é confiada a manipulação da informação.
495. [6] “Art. 25. O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.”
A ação penal, em regra, é condicionada à representação, salvo se o crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra empresas concessionárias de serviços públicos, hipóteses em que a ação será pública incondicionada (CP ...
Confira os passos que devem ser seguidos em casos como esse: