· Principal ou acessório - Negócio jurídico principal é aquele que existe por si mesmo e independentemente de qualquer outro. Já o negócio jurídico acessório é aquele que está subordinado a um outro negócio jurídico.
No plano da existência encontram-se os requisitos mínimos do negócio. Sem eles, portanto, torna-se inexistente o negócio jurídico. Esses requisitos formam os pressupostos de existência. ... Assim, o plano da existência engloba agentes, objeto, forma e vontade do negócio jurídico.
Os requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. ... Para a validade do negócio jurídico, portanto, é necessário que o agente seja capaz. Sendo absolutamente incapaz, o negócio jurídico será nulo (CC, art.
Cumpre salientar que o Código Civil de 2002, art. 104, elenca os requisitos necessários para que um negócio jurídico seja válido: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável. Nessa linha de raciocínio, vale dizer que o elemento essencial é a existência da vontade.