Para a responsabilização civil do advogado deverá ser observado se da sua conduta resultou em omissão ou ação que violou determinado direito, culpa ou dolo, nexo de causalidade e o dano. Cabe frisar que não ensejará direito à reparação, mesmo que em situação excepcional, quando disso não resultar danos ao cliente.
Desta forma, a prescrição nos processos disciplinares da OAB ocorre após o lapso de cinco anos contados da data da constatação oficial do fato, enquanto a prescrição intercorrente se perfaz com a paralisação do processo disciplinar pelo interregno de três anos.
cinco anos
A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em três anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado. A pretensão punitiva das infrações disciplinares é imprescritível.
Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional onde o acusado tenha a inscrição principal, o processamento e a aplicação da sanção de Suspensão Preventiva (art. ... Palavras-chaves: Ética – Processo Disciplinar – Cautelar – Suspensão Preventiva.
Todos os prazos processuais necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, computados somente os dias úteis e contados do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão no Diário Eletrônico da OAB, seja da data do recebimento da ...
Todos os prazos processuais necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, computados somente os dias úteis e contados do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão na imprensa oficial, seja da data do recebimento da notificação, ...