O tombamento está regulamentado pelo decreto-lei 25/37, o qual previu expressamente os seus efeitos e até mesmo sanções. O inventário, por sua vez, não foi regulamento por lei federal. ... 216, 1º da CF/88, não precisa de regulamentação para produzir os mesmos efeitos do tombamento.
O que pode ser tombado? O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc.
- IMÓVEL EM ÁREA ENVOLTÓRIA (AE): significa que esse imóvel situa-se em espaço ou área envoltória de proteção da vizinhança de um bem Tombado (TO); qualquer intervenção nesse imóvel (demolição, nova construção, reforma, regularização etc.)
Tombar, indo ao chão: 1 tombar, estatelar-se, estabacar-se, estampar-se, esborrachar-se, despencar, desabar, despenhar, desmoronar, ruir, mergulhar. Baixar ou pender: 2 baixar, descer, arriar, descair, pender, inclinar-se, curvar-se, debruçar-se, correr, fechar, soltar, desprender.
O contrário de cair é: Contrário de tombar: 1. levantar-se, erguer-se.
Perder o equilíbrio, levar uma queda: ele quis correr e caiu. Lançar de cima para baixo; precipitar: a chuva caiu.
Significado de Cai Perder o equilíbrio, levar uma queda: ele quis correr e caiu. Lançar de cima para baixo; precipitar: a chuva caiu.
INÍCIO DE ATIVIDADES Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTE. O Órgão Regional do MTE, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo ao final deste tópico.