A exegese é a explicação crítica, a interpretação, o comentário ou a dissertação sobre o sentido das palavras, das construções gramaticais e dos condicionalismos históricos dos textos religiosos em análise. Hermenêutica é a ciência da interpretação das palavras e dos textos.
Começando a exegese. Leia a passagem bíblica em voz alta. Leia a passagem em voz alta para si mesmo algumas vezes, prestando atenção em cada palavra. Confira diferentes traduções do mesmo texto, a fim de obter um senso geral do texto.
Significado de Exegese substantivo feminino Análise, explicação ou interpretação de uma obra feita de maneira cuidadosa. Comentário cujo propósito é esclarecer ou interpretar detalhadamente um texto, uma expressão ou uma palavra. ... Do grego exégésis.
CONCLUSÃO: Os ministros e estudiosos do Evangelho utilizam a Hermenêutica para ampliar seus conhecimentos em relação à Palavra de Deus, e, com isso, não somente difundir a educação cristã, mas incentivar os ministrados à desenvolverem o senso crítico e analítico em relação aos assuntos emergentes no cotidiano, ...
Exegese é uma análise, interpretação ou explicação detalhada e cuidadosa de uma obra, um texto, uma palavra ou expressão. ... Normalmente, a exegese é utilizada para a interpretação e explicação crítica de obras artísticas, jurídicas e literárias, principalmente os textos de cunho religioso.
Eisegese – Enquanto a Exegese consiste em extrair de um texto qualquer, mediante legítimos métodos de interpretação; a eisegese consiste em injetar em um texto, alguma coisa que o interprete quer que esteja ali, mas que na verdade não faz parte do mesmo.
É ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. A finalidade da Hermenêutica, enquanto domínio teórico, é proporcionar bases racionais e seguras, para uma interpretação dos enunciados normativos.
A Hermenêutica Jurídica. Conceito. É ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. A finalidade da Hermenêutica, enquanto domínio teórico, é proporcionar bases racionais e seguras, para uma interpretação dos enunciados normativos.
Carlos Maximiliano define hermenêutica da seguinte forma: “Consiste em enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada”. – “A Hermenêutica Jurídica tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos que devem ser aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito”.
Com a hermenêutica, o jurista pode encontrar a solução que mais se adequa à aplicação do direito, além de lhe possibilitar argumentos válidos para a embasar sua decisão. Toda lei e todos os fatos podem sofrer interpretações, uma vez que são considerados fenômenos sociais e jurídicos.
Segundo alguns estudiosos, sua origem está no nome do deus da mitologia grega Hermes, a quem era atribuído o dom de interpretar a linguagem dos deuses. ... O estudo da hermenêutica jurídica, ou seja, a técnica e os métodos para a correta interpretação das leis se torna fundamental para o estudo da ciência do direito.
É a busca do significado e alcance das normas jurídicas. Permite ao intérprete encontrar a solução mais adequada para aplicação do Direito e fornecer-lhe argumentos “válidos” para sustentar sua decisão; é o argumento gramatical.
Expor a função de uma nova hermenêutica jurídica apropriada ao paradigma do Estado Democrático de Direito exige consideração a respeito da linguagem e de sua conexão com o ser humano. ... Com isso, passa-se ao estudo das decorrências da hermenêutica jurídica a fim de construir do estado Democrático de Direito.
É certo que a norma jurídica tem importância para o Direito. ... Entretanto, a exata compreensão da norma só é possível através de uma ontologia hermenêutica do Direito como um todo. Somente aí será possível descortinar seus princípios fundantes e avaliar as conseqüências decorrentes de sua concreção.
"a hermenêutica exegética deveria limitar-se ao exame dogmático dos textos normativos, priorizando sensivelmente a interpretação literal dos mesmos. ... Por esse motivo, o intérprete deveria deixar-se inspirar pelo "espírito de seu povo" no momento da aplicação do Direito.
O papel da hermenêutica, então, deixa de ser a criação de um procedimento de compreensão, mas a demonstração, o desvelamento, das condições em que surge. A possibilidade de conhecimento está na pergunta que é feita diante de um fato apresentado, cabendo ao hermeneuta encontrá-la.
É, portanto uma teoria da interpretação. Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. ... As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
Hermenêutica jurídica: a escola da exegese e o mito da neutralidade. ... A Escola da Exegese surgiu como uma das consequências da criação do Código de Napoleão (1804), forma de interpretação que ocorria mediante privilégio dos aspectos gramaticais e lógicos. Com ela, tem-se o ápice do positivismo jurídico.
Uma das acepções sobre a hermenêutica jurídica refere-se à interpretação do "espírito da lei", ou seja, de suas finalidades quando foi criada. É entendida no âmbito do Direito como um conjunto de métodos de interpretação consagrados. ... Por exemplo, a interpretação pela letra da lei é eminentemente gramatical.
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
Podemos distingui 6 (seis) formas de interpretação: literal ou gramatical; lógica; histórico-evolutiva; sistemática; teleológica; sociológica.
Interpretar é fixar o verdadeiro sentido e alcance da norma jurídica. Interpretação Jurídica é aprender ou compreender os sentidos implícitos das normas jurídicas (Luiz Eduardo Nierta). Interpretação Jurídica é indagar a vontade atual da norma jurídica e fixar o seu campo de incidência (João Batista Herkenhoff).
A interpretação sistemática, por sua vez, analisa normas jurídicas entre si. Pressupondo que o ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades, permite escolher o significado da norma que seja coerente com o conjunto. ... Ambos devem ser analisados em sintonia com a Constituição e as demais normas jurídicas.