A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
L8069compiladoa. LEI Nº 8.
É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades.
Quando se considera as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a educação infantil, NÃO se pode afirmar que: A) Estimular a aproximação por meio da semelhança, desencorajando o uso da língua materna de crianças indígenas e quilombolas.
Segundo o art. 7º, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”.
227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a ...
O ECA reitera que as crianças e adolescentes têm os mesmos direitos fundamentais assegurados pela Constituição a todos os brasileiros, como direito à vida, à saúde, ao lazer, à dignidade, à cultura e à liberdade. ... Adolescentes não estão sujeitos ao direito penal comum.
1.
A Lei o atual Código Civil brasileiro (CCB), em seu artigo 1.
No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais. Se não houver descendentes, herdam o cônjuge e os ascendentes (pais). No caso de não haver pais, mas avôs, esses herdam a parte que caberia aos pais.
Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Como solicitar o adicional de 25%? Caso o segurado deseje receber o adicional de 25% o primeiro passo é agendar uma perícia médica junto ao INSS, por meio do site e aplicativo MEU INSS, ou ainda entrando em contato pela central telefônica 135. Para então conseguir comprovar a necessidade do aumento no benefício.