Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
34). Cândido Rangel Dinamarco (2002) ainda ensina que os capítulos de sentença devem ser conceituados como os fragmentos em que ideologicamente se decompõe o decisório de uma decisão judicial, cada um deles abrigando o julgamento de uma pretensão distinta.
A sentença segue uma estrutura lógica, que é composta de três requisitos: o Relatório, a Fundamentação e a Conclusão (ou Dispositivo). Cabe lembrar que o rito sumaríssimo do Processo do Trabalho dispensa o Relatório (art. 852-I, da CLT).
Em suma, todo processo termina com uma sentença, julgue-se ou não o mérito do pedido. Logo, sentença é ato judicial que encerra, termina e exaure o juízo em primeiro grau, definição contida no § 1º do art. 162 do CPC: “Sentença é ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa”.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
794 do CPC , bem como por qualquer outro motivo, ainda que de natureza processual. O processo de execução se encerra quando o Juiz profere sentença. 2 – O Juiz a quo, no caso, reportando-se aos Ofícios-Circulares nos 24 e 26 de 1995 da Eg. Corregedoria Geral, julgou extinta a execução do processo.