Quando o assunto são os farmacêuticos que trabalham em farmácias e drogarias, local onde lidam diariamente com pacientes vítimas de todos os tipos de patologias, a legislação trabalhista não assegura o adicional de insalubridade.
Para grau mínimo – 10%; grau Médio – 20%; e grau máximo – 40%. Segundo a regra da CLT, o valor de base para o cálculo da insalubridade deve ser o salário mínimo vigente e não o salário do trabalhador ou ainda o piso da categoria a qual pertence, mas algumas decisões judiciais se opõem a essa regra, porém são exceções.
3.
Farmacêuticos, Biomédicos e profissionais de análises clínicas têm direito a uma benefício diferenciado, chamado de aposentadoria especial. Esse benefício é devido a todos aqueles que exerceram, ao longo de suas vidas, atividades insalubres ou prejudiciais à saúde.
O farmacêutico que completou 25 anos de contribuição até o dia possui o direito adquirido de se aposentar pelas regras antigas, ou seja, sem idade mínima e recebendo o valor da aposentadoria de 100% do salário de contribuição.