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O Que Se Faz Na Audincia De Instruço E Julgamento?

O que se faz na audiência de instrução e julgamento?

A audiência de instrução e julgamento é um dos atos processuais cuja finalidade é a produção de provas orais....O que é a audiência de instrução e julgamento

  1. tentativa de conciliação;
  2. arguição do perito;
  3. produção de prova oral;
  4. apresentação de alegações finais;
  5. prolação de sentença.

O que significa encerramento de audiência de instrução?

Encerrar a instrução processual significa que as partes não pretendem produzir nenhuma outra prova nos autos ou, se pretendiam, já não há mais a oportunidade para tanto.

Qual a ordem de oitiva da audiência de instrução?

Em resumo, quando houver perito, o mesmo deve ser ouvido por primeiro. Logo depois, há, por primeiro, o depoimento pessoal do autor e por segundo o do réu. Então, são ouvidas, primeiramente, as testemunhas arroladas pelo autor e logo a seguir, as testemunhas do réu.

Qual a ordem de oitiva das testemunhas em audiência?

Como se observa, o art. 400 do CPP diz qual é a ordem de oitiva das testemunhas, afirmando que serão ouvidas as testemunhas da acusação e, em seguida, as da defesa.

Qual testemunha é ouvida primeiro?

No rito comum, segundo o CPP, primeiro será ouvido o ofendido (vítima), seguido das testemunhas, primeiro da acusação e depois da defesa, com o interrogatório ao final (artigo 400 CPP): Art. 400.

Qual o momento processual para a oitiva das testemunhas?

414, § 1º, do Código de Processo Civil, dispõe que o momento oportuno para contraditar a testemunha é durante a audiência instrutória, devendo a arguição de incapacidade, impedimento ou suspeição anteceder o seu depoimento.

O que uma testemunha de defesa deve falar?

Expor, de forma simples, o dia, hora, local, as circunstancias em que os fatos ocorreram. A partir dos fatos, deve o advogado iniciar as argumentações defensivas para provar, por intermédio das provas dos autos ou pela precariedade da acusação, a tese defensiva.

Como falar com um juiz em uma audiência?

Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência. Ex.: “Meritíssimo, a parte autora requer à Vossa Excelência seja concedida a antecipação da tutela”. Quando estamos FALANDO DO JUIZ (DELE), usa-se Sua Excelência.