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O Que Necessrio Para Fazer Um Inventrio?

O que é necessário para fazer um inventário?

Quais documentos são necessários para o inventário?

  1. Certidão de casamento, (se o falecido for casado);
  2. Documento de identidade, CPF e endereços do cônjuge e do falecido;
  3. Se o casamento for pelo regime de comunhão universal de bens, a escritura de pacto antenupcial;

O que o advogado faz no inventário extrajudicial?

Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.

Como funciona o processo de inventário extrajudicial?

Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo

  1. Escolha do cartório e contratação do advogado. ...
  2. Nomeação do inventariante. ...
  3. Levantamento das dívidas e dos bens. ...
  4. Pagamento do imposto. ...
  5. Divisão dos bens. ...
  6. Encaminhamento da minuta. ...
  7. Lavratura da Escritura. ...
  8. Registro dos bens nos nomes dos herdeiros.

Quais são as custas de um inventário extrajudicial?

10% de todo o valor real dos bens de quem faleceu (em caso de representação de todos os herdeiros) ou da quota do herdeiro representado em caso de inventário judicial; 6% de todo o valor real dos bens em caso de inventário extrajudicial.

Quando o inventário pode ser extrajudicial?

O Inventário é Extrajudicial quando todas as fases do procedimento podem ser feitas em cartório. É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

Para que se possa realizar inventário extrajudicial é necessário que?

São três os requisitos necessários para que o inventário seja feito no Cartório de Notas, dentre eles: Que não exista testamento; Que as partes sejam capazes – o menor emancipado é capaz; Que as partes estejam assessoradas por um advogado.

Quem deixou testamento pode fazer inventário extrajudicial?

SIM. A 4ª Turma do STJ decidiu que: É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.

Quando o inventário e a partilha poderão ser realizados por instrumento público?

§ 1º. Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositado em instituições financeiras.

É possível converter o inventário judicial em extrajudicial?

Sim. Visando agilizar a conclusão do inventário judicial, este pode ser convertido em inventário extrajudicial nos seguintes casos: se houver testamento, este inicialmente precisa ser homologado pelo juiz, ou seja, inicia-se na esfera judicial, mas depois pode ser levado para conclusão em cartório (extrajudicial);