No segundo modo fechamos os terminais 3-2, isolando os mesmos(neste modo fechamos as duas bobinas em série), e alimentamos o terminal 1 com uma fase e o terminal 4 com outra fase. Desta forma temos o fechamento do motor na tensão maior o mesmo suportará a tensão de 220V.
Quando o motor possui quatro terminais que saem dos enrolamentos da máquina ou três terminais, um dos enrolamentos é comum, sendo possível identificá-lo com auxílio de um multímetro, medindo a resistência de dois pontos de enrolamento do motor monofásico.
Você sabe como funciona a distribuição de energia elétrica? Já na bifásica, três fios (sendo duas fases e um neutro) ligam correntes de energia elétrica igual a 220 V e pode ser utilizado quando a potência total dos equipamentos ligados a rede vai de 11 KW watts até 22 KW. ...
O Consumidor monofásico tem a entrada de energia em dois condutores, fase e neutro em 127 V, conhecido como 110V. O bifásico recebe alimentação por três condutores, duas fases e um neutro. Entre as duas fases tem-se 220 V. ... Entre quaisquer das fases tem-se 220 V.
Mas antes, um rápida explicação:
Esses são os tipos de fornecimento de energia:
Monofásico: dois fios, uma fase fornecida pela concessionária e um neutro. ... Bifásico: ideal para a maioria das pessoas, já que, com duas fases e um neutro, fica mais fácil equilibrar as cargas da casa.
Resposta. as duas tem o mesmo preço e como o consumo independe da voltagem, dá na mesma um ou a outra.
O sistema bifásico possui como característica a existência de três condutores elétricos sendo entregues ao estabelecimento, dois condutores de fase e um condutor neutro, de forma com que a tensão de fase e linha pode variar entre 127/220V ou 220/380V, dependendo da concessionária de energia.
Uma das vantagens do sistema trifásico é o uso de menos material para entregar mesma potência de um monofásico equivalente, diminuindo as despesas e possibilitando geradores e condutores menores e mais leves. Além disso, os motores trifásicos estão menos propensos a quedas inesperadas de energia.
Segundo a Resolução Normativa 414 de 2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), os valores estabelecidos para cada padrão são: Monofásico: o consumidor paga uma taxa mínima equivalente a 30 kWh; Bifásico: o custo de disponibilidade pago corresponde a 50 kWh; Trifásico: a taxa mínima é igual a 100 kWh.
A taxa mínima é regulado pela Resolução nº 414 de 2010 e tem valores diferentes para os 3 padrões de conexão: Monofásico, o consumidor paga uma taxa mínima equivalente a 30 kWh (quilowatts-hora). Bifásico, a taxa mínima é equivalente a 50 kWh. Trifásico, o custo de disponibilidade é equivalente a 100 kWh.
A taxa mínima de luz é o valor cobrado pelas distribuidoras de todos os seus consumidores residenciais, inclusive aqueles com sistemas fotovoltaicos on-grid, para suprir os custos de sua infraestrutura e manter a energia sempre disponível, sendo definido de acordo com o perfil de cada unidade consumidora.
R$ 40,00
Os novos valores entram em vigor em 30 dias. Para quem consome até 10 m³ por mês, a tarifa mínima passa de R$ 48,30 para R$ 50. De 11 a 20 m³, o valor passa de R$ 3,78/m³ para R$ 3,91/m³. O reajuste integra a revisão tarifária da Sabesp, feita a cada quatro anos.
Prevista na regulação setorial, a Conta Mínima estabelece o valor mínimo da conta de energia que o cliente poderá ser faturado pela distribuidora, definido em R$ 40,00. Os clientes que receberem uma conta de energia com valor inferior a R$ 40,00 passarão a receber da concessionária a "Conta Mínima".
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário-mínimo e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo: NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
Para fazer jus à tarifa social é necessário CUMPRIR PELO MENOS UM DOS SEGUINTES REQUISITOS:
De 31 a 50 mil litros de água consumido: R$ 24,79 (mínimo) + R$ 31,00 (faixa 11 a 20) + R$ 40,00 (faixa de 21 a 30) + R$ 5,40 por cada m³ consumido na faixa de 31 a 50m³.
Se o hidrômetro for alugado pelo SAAE, acrescenta-se R$ 1,20, referente ao valor do aluguel de hidrômetro. A tabela abaixo traz os valores das faixas de consumo vigentes: Portaria Nº 4.
Na prática, a conta de água vai aumentar para cerca de 60% dos consumidores e diminuir para 40% deles. Por exemplo, quem consome 25m; de água ao mês paga, segundo a tarifa atual, R$ 270, com a tarifa nova esse consumo custará R$ 306. No entanto, para quem consome menos, houve um desconto.
Tarifas – Com as novas tarifas, a conta de água para consumo mensal de até 10m³/mês para o consumidor Residencial Social passará de R$ 7,59 para R$ 8,19, um aumento de R$ 0,60. No caso da classe Residencial Normal com um consumo mensal de até 10m³/mês, o valor passará de R$ 22,38 para R$ 24,15, um aumento de R$ 1,77.
Clientes que se enquadrem nos critérios e entrarem com pedido de inclusão na Tarifa Social Residencial a partir desta sexta-feira, 20/3, serão beneficiados com o valor reduzido na conta de água: R$ 8,88 para consumo de água até 10 m³.
Para residências, o valor é de R$ 2,95, o que, multiplicado pelo consumo mínimo mensal de 10m; - equivalente a 10 mil litros -, resulta no total de R$ 29,50 por mês. Em residências classificadas pela Caesb como populares, o valor é mais baixo, de R$ 22,10, a menor tarifa de toda a estrutura tarifária.
desempregados que cumpram os seguintes requisitos:
Para se cadastrar na Tarifa Social da SABESP, preencha o questionário ao lado e entregue na Agência da Sabesp, junto com os documentos necessários ou envie pelo Correio em até 5 dias após seu recebimento.
RG ou documento equivalente com foto e CPF. Comprovante de renda. No caso de trabalhador informal, preencher declaração juntamente com parecer do técnico comunitário da área. Cópia da última conta de luz comprovando consumo de até 170 kWh/mês (podendo ser conta dos últimos 12 meses).
Consiste em garantir uma renda de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo) com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, que não possam se manter ou serem mantidos por suas famílias.