Maior validade da CNH Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos. Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei.
Os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Já aqueles com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a cada 5 anos. Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui a órgãos de estados e municípios responsabilidades no cumprimento da legislação de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro atribui a vários órgãos — federais, estaduais e municipais — a responsabilidade por fazer cumprir a legislação de trânsito.
O CTB define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste complexo sistema. Clique aqui para visualizar e acessar o texto completo do Código de Trânsito Brasileiro.
As mudanças no Código Brasileiro de Trânsito, aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entram em vigor a partir desta segunda-feira. As novas regras alteram a validade para a CNH, o número de pontos para a suspensão da carteira e as normas para o uso de cadeirinhas para crianças.
As principais mudanças estão relacionadas ao motorista, como o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e também a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto.
Resposta: Todo veículo poderá retornar em qualquer local, nas vias urbanas, desde que facilite o trânsito para os outros veículos. ... e) É dever do condutor parar o seu veículo antes de transpor linha férrea ou entrar em via preferencial.
É proibido a todo condutor de veículo: I - Dirigir sem estar devidamente habilitado ou autorizado na forma prevista nêste Regulamento. ... II - Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou que estiver com sua Carteira apreendida ou cassada. Penalidade: Grupo 1 e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação.