A abstração é o princípio dos títulos de crédito através do qual se torna desnecessário a verificação do negócio jurídico que originou o título, a duplicata não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem.
São três os princípios norteadores dos títulos de crédito, denominados cartularidade, literalidade e autonomia.
Na noção de crédito temos dois elementos implícitos, que são: CONFIANÇA (crédito = crer) "creditum, credere" TEMPO. A função do crédito é transferir riquezas, e não criar capitais. CRÉDITO não cria capitais, apenas transfere riqueza de A p/ B, do mesmo modo que a troca não cria mercadorias.
Segundo a doutrina, e a própria legislação, título de crédito é documento necessário ao exercício de direito literal e autônomo nele mencionado. ... Os documentos eletrônicos são assim chamados não por outra razão, mas por serem autênticos documentos, ou seja, algo que representa um fato.
Classificação dos títulos de créditos Sua negocialidade pode circular por meio de endosso, isto é, transferindo-o a seus próprios credores ou dano-o em garantia de alguma relação jurídica que integre.
Os títulos de crédito são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que a representam. Uma determinada obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos.
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