Para manifestação em ações em trâmite ou para que a parte anexe outros documentos, primeiramente acessamos a tela inicial através do endereço, https://portal.tjpr.jus.br/projudi/, onde para entrarmos no sistema utilizamos o usuário e senha fornecidos no momento do cadastro no PROJUDI.
GERAR SENHA PARA O PROCESSO Na página principal, acesse o menu Processo – Senha. Esta opção está disponível de acordo com o perfil do usuário.
Para encontrar o número do processo, você pode consultar no site do Tribunal Superior do Trabalho. Basta ter o nome completo da empresa ou do advogado, acesse a página do TST, clicando aqui. Essa é a forma mais simples de consultar o número do processo e ficar por dentro sobre o andamento de sua ação trabalhista.
Como me cadastrar no PJe?
O site ProcesseAqui.com.br promete facilitar a vida de muitas pessoas que precisam abrir um processo judicial e não sabem como começar. O serviço é gratuito e gera uma petição com todos os dados necessários para que seja aberta uma ação no Juizado Especial Cível, conhecido como "Pequenas Causas".
Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:
Contestar Auxílio Emergencial na Justiça Federal Para isso, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região (veja abaixo), realizar o cadastro e depois preencher o formulário online com os dados necessários para o ajuizamento da ação.
Pelas novas regras, o auxílio emergencial 2021 somente será transferido para as famílias com renda total de até três salários mínimos ao mês, desde que a renda por pessoa seja menor do que meio salário mínimo. As novas parcelas, de início, somente serão pagas para quem recebeu os pagamentos do ano passado.
Após confirmar que teve o benefício negado, é possível fazer a contestação por meio do site da Dataprev (acesse aqui), usando o mesmo caminho para verificar o status do auxílio. Depois, é preciso clicar no botão “Solicitar Contestação”, onde é apresentado o motivo da inelegibilidade do auxílio.
Para isso, será necessário consultar o resultado da análise pela Dataprev. Caso o benefício apareça como inelegível e você tenha direito de reivindicar a reanálise, a opção “solicitar contestação” ficará disponível na mesma página de consulta.