O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Multas de trânsito podem ser parceladas Em 2016, o Contran tornou possível, por meio da Resolução nº 619/16, que os condutores e proprietários de veículos realizassem pagamentos de multas de trânsito (e outros débitos do veículo) com cartão de crédito ou débito, de forma parcelada ou à vista.
Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem ir fisicamente à unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação. No local, haverá um estande sob responsabilidade de uma das empresas credenciadas para realizar o serviço.
O parcelamento é feito de forma simples. Basta o condutor comparecer a um dos postos de atendimento com placa e RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) do veículo, fazer uma simulação e escolher o valor da parcela que caiba no seu bolso.
Afinal, é possível parcelar multas vencidas? Sim, é possível. Uma nova medida do Contran tornou possível o parcelamento de multas vencidas, licenciamento e taxas de processos de veículos. Porém, esse serviço ainda não está disponível em todo Brasil – Consulte o Detran do seu estado para saber a disponibilidade.
Saiba como parcelar o IPVA
Para pagar a multa vencida, será necessário imprimir a segunda via do boleto, disponível no portal on-line do Detran do estado em que o veículo foi registrado. Quanto mais tempo demorar para quitar a multa, maior será o valor cobrado, por isso é importante sempre fazer uma consulta da situação do veículo.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um recurso judicial, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais.
282 do CTB prevê que: “A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.” O condutor, portanto, deve ser notificado da instauração do processo administrativo de autuação, bem como, a imposição de multa ou penalidade.
30 dias
No portal da PGE-SP, ele deve consultar os débitos pendentes do seu veículo e escolher pela opção de “parcelamento”. Depois disso, o motorista é direcionado para a página de “condições de pagamento”. Lá, ele deve emitir a guia de adesão ao acordo e gerar os boletos de IPVAs atrasados SP.