13 CF, art. 102, § 3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".
Admitido o recurso extraordinário, caso se trate de processo eletrônico, o órgão judicial de origem deverá transmiti-lo ao Supremo Tribunal Federal, obrigatoriamente, via e- STF.
O recurso extraordinário não obedecerá ao prazo de 08 (oito) dias que indica o processo do trabalho para os recursos da esfera trabalhista. O prazo será de 15 (quinze) dias, bem como para as contrarrazões. Será interposto perante o presidente ou vice-presidente do tribunal que proferiu a decisão recorrida (Art.
O recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido me- diante petição protocolada em sua secreta- ria, e conterá: I – a exposição do fato e do direito; II – a demonstração do cabimento do recurso interposto; III – as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Petições Diversas”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “ 38023- Razões de Apelação”.
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Petições Diversas”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “ 38023- Razões de Apelação”.
A petição da apelação será protocolada perante o juiz da causa. O cartório juntara a apelação aos autos do processo e dará conclusão ao juiz da causa. O juiz limitar-se-á a despachar mandando intimar o apelado para apresentar contrarrazões em 15 dias.