Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. ... É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. ... Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
O pedido imediato se relaciona com o direito processual, e o mediato com o direito material.
É exemplo de pedido alternativo: Pedido de condenação do réu à executar o serviço ou arcar com as despesas da execução por terceiro. ... Pedido de condenação em danos morais e pedido de condenação em danos materiais.
Quanto ao pedido descrito na inicial, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil. Deve ser certo e determinado, sendo defeso aduzir pedido genérico. Pode-se fazer pedido alternativo, mas não subsidiário. ... Poderá o autor, a qualquer tempo, alterar o pedido sem o consentimento do réu.
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; ... IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.
Além das hipóteses de inépcia, cabe indeferir a petição inicial quando o autor ou o réu for parte manifestamente ilegítima, ou carecer de interesse processual (incisos II e III do artigo 330), porque não preenche, nas duas hipóteses, as antigamente chamadas condições da ação.