LISTA DE BAIRROS DE BH COM DADOS ESTATÍSTICOS E GEOGRÁFICOS
Zonas Mistas são porções do território em que se pretende promover usos residenciais e não residenciais, com predominância do uso residencial, com densidades construtiva e demográfica baixas e médias..
Zonas Mistas são porções do território em que se pretende promover usos residenciais e não residenciais, inclusive no mesmo lote ou edificação, com predominância do uso residencial, com densidades construtiva e demográfica baixas e médias.
As Zonas Mistas (ZM) são áreas destinadas a promover usos, prioritariamente, residenciais e não residenciais.
O zoneamento é um instrumento amplamente utilizado nos planos diretores, através do qual a cidade é dividida em áreas sobre as quais incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a ocupação do solo, especialmente os índices urbanísticos.
Mais conhecida como Lei de Zoneamento, a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), sancionada nesta quarta-feira, 23 de março de 2016, normatiza a ação pública e privada sobre as formas de uso do solo da cidade e traz avanços significativos para que todo o processo de desenvolvimento urbano ocorra de ...
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO A Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI: constitui-se de áreas destinadas à localização de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais, admitindo, no máximo, atividades com grau de risco ambiental médio-alto.
zoneamento urbano “[...] ... Tendo como base a concepção desses autores, entende-se por zoneamento como instrumento utilizado no processo de planejamento urbano, cujo objetivo central é a utilização racional do solo urbano, sendo assim preponderante para a gestão do território.
Definição das Macrozonas, entendidas como grandes zonas que estabelecem um referencial para o uso e a ocupação do solo, e para a aplicação dos programas contidos nas estratégias. ... Descrição das macrozonas, assim como dos princípios e critérios utilizados para defini-las e seus objetivos específicos.
A divisão do território através do zoneamento tem por objetivo orientar a expansão urbana, e a distribuição espacial da população de forma a garantir o desenvolvimento econômico, social e o equilíbrio ambiental.
O instrumento de zoneamento deve se compatibilizar com o direito de propriedade. O zoneamento ambiental somente poderá ser instituído por meio de lei, por ser mera limitação administrativa. Ademais, as regras de zoneamento ambiental não podem ser concretas e específicas.
Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade.
O plano diretor é um projeto de cidade no que tange aos seus aspectos físico-territoriais, elaborado pelo Poder Executivo Municipal, sob a responsabilidade técnica de um arquiteto urbanista com a participação de uma equipe interdisciplinar, em um processo de planejamento participativo.