dois anos
A prorrogação fica a critério da instituição, dependendo da necessidade ou interesse, o que é informado no edital. Dessa forma, quem estuda para um concurso pode ser chamado dentro do prazo previsto e, se houver prorrogação, dentro do novo período.
dois anos
12 da mesma lei o concurso terá o prazo de validade máximo de 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. ... Esse prazo é máximo; logo, nada impede que o edital fixe prazo menor. Se isto ocorrer, valerá o período de tempo fixado no edital!
SENDO QUE DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA, DEVERA SER RESPEITADO O TEMPO MÍNIMO DE 2 MESES.
Sim. Todo candidato aprovado dentro do número de vagas possui o direito subjetivo à nomeação, isto é, dentro do prazo de validade ele deve ser nomeado. Se, ao final do prazo, isso não acontecer, o candidato tem o direito de recorrer judicialmente para conseguir a nomeação compulsória, através de uma decisão judicial.