CFOP 5106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
CFOP 5119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
CFOP 6106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.
Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49.”
Segue a regra: No recebimento de uma nota fiscal de compra, cujo produto tem uma alíquota de PIS de 1.
Ao emitir uma nota de devolução, você deverá utilizar o mesmo código de CST da nota fiscal de origem: “070”. Além disso, use a alíquota de 12% de ICMS.
Os contribuintes optantes pelo Regime da Não cumulatividade para PIS e COFINS devem tratar as devoluções de compras para o EFD Contribuições como estorno de créditos, para isto deve ser lançado este saldo como detalhamento nos registros M110 PIS e M510 COFINS.
Como informar um crédito extemporâneo, na EFD Contribuições? O crédito extemporâneo deverá ser informado, preferencialmente, mediante a retificação da escrituração cujo período se refere o crédito.
Como lançar o crédito de PIS e COFINS no sistema?
APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO – DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES – PIS”, e que também aparece no início da ficha “REGISTRO 1501: APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO – DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES – COFINS”.
Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.
O chamado crédito extemporâneo ocorre quando, por um lapso, a pessoa jurídica deixa de escriturar um crédito fiscal na competência em que deveria ter sido escriturado (como IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS), sendo efetuado posteriormente à sua efetiva entrada no estabelecimento.
Devoluções de Vendas devem ser escrituradas com os CFOP correspondentes no campo C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195, pois as operações de Devolução de Vendas, correspondem à crédito (já que há estorno de valores também).
SPED CONTRIBUIÇÕES LUCRO PRESUMIDO
Se houver retenção na nota, devem ser informados nos campos 19 – VL_PIS_RET e 20 – VL_COFINS_RET, de caráter meramente informativo. Registro F600: As retenções efetivamente sofridas (pagas) pela Pessoa Jurídica, serão escrituradas no registro F600, a título de PIS/Pasep e de Cofins.
De acordo com Carla Mansur, Especialista Fiscal da e-Auditoria, as receitas financeiras devem ser informadas no Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos).
No tocante às aquisições somente deve ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
As receitas financeiras, de modo geral para empresas comerciais, são declaradas no registro F100 – REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS, mas como receitas auferidas sujeitas a alíquota zero.
Precisa cadastrar o participante no registro 0150 e depois informar no documento fiscal, C100 e C500.