Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.
Com as provas em mãos deve-se entrar com uma ação contra a pessoa que está perturbando a paz. Esta ação solicitará não somente o fim do barulho como também uma indenização; IV. Caso você seja um locador e o seu inquilino seja o causador poderá você solicitar a rescisão contratual do contrato de locação por justa causa.
Não existe lei que permita expulsar moradores/inquilinos. O que voce pode fazer, além de mandar a multa comum, é fazer convocação de assembléia para multar a unidade em até 10 vezes o valor da taxa condominial. Para isso você tem o art.
Se o contrato for por prazo indeterminado, o inquilino poderá desocupar o imóvel comunicando o proprietário com 30 dias de antecedência. Este comunicado deve ser feito por escrito, em duas vias. Uma delas ficará com o inquilino e deverá ser devidamente protocolada pelo proprietário.
A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel.
12 meses
“O tempo determinado para a desocupação voluntária é de 15 dias, contados da intimação da sentença. Caso não ocorra a desocupação voluntária, o juiz determinará o despejo coercitivo do locatário, cujo prazo mínimo para formalização da desocupação pode variar entre 40 a 90 dias da prolação da sentença”, conclui.
A lei estabelece que será dada ao proprietário a liminar para despejar o inquilino 15 dias após o ingresso com a ação de despejo. Porém, para efetivação do despejo, é necessário que o proprietário deposite judicialmente, como caução, o valor de três meses de aluguel.