A regra é que a notificação premonitória é necessária para a propositura da ação de despejo, se ocorrera prorrogação do contrato por tempo indeterminado (20). No entanto, a notificação não é indispensável se houve falta de pagamento, ou seja, se a ação de despejo teve como fundamento o art.
O pedido de liminar deve ser feito na inicial, em peça junto a ela ou até a citação do réu, comprovando o pagamento da caução. ... O artigo 59, § 1º, da Lei do inquilinato traz as hipóteses em que é possível a desocupação liminar: “Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário.
FALECENDO O LOCATÁRIO, PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, E NÃO COMPROVADA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL LOCADO A TERCEIRO, A LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE DESPEJO É DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS.
Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
Normalmente, uma ação de despejo por falta de pagamento leva de seis a 12 meses para sair, segundo especialistas.
O que é purga da mora? Também conhecida como emenda da mora, a purga é o direito do inquilino de reverter a ação. Se houver falta de pagamento por exemplo, ele pode depositar o valor da dívida para evitar o despejo. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para a desocupação.
Nas ações de despejo há a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento (entre outros e obedecidos os requisitos legais) o descumprimento do mútuo ...
273, inciso I, do CPC, a Lei n.º acrescentou ao art. 59, § 1º, da Lei do Inquilinato, a possibilidade de concessão de liminar em despejo por de "falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação", desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Caso o inquilino esteja devendo três meses de aluguéis ou mais, você pode pedir a liminar de despejo para que o inquilino saia em 15 dias e oferecer como caução os aluguéis em atraso. Isso mesmo, os aluguéis em atraso.
Realizado depósito judicial do débito pendente de pagamento, deve ser suspensa a liminar de despejo e o locador intimado a manifestar-se a respeito do valor depositado, e em caso de comprovada diferença, intimar o locatário para completar o valor no prazo de 10 (dez) dias (arts. 59, § 3º e 62, III da Lei nº 8 ,245/91).
12 meses
Os prazos para a desocupação podem variar bastante, podendo ser imediato, ou durar alguns meses, dependendo do tipo de ação e da negociação. O processo de desocupação, independentemente ser for por leilão judicial ou extrajudicial, inicia-se após a homologação do mesmo, o que pode demorar uns 10 dias.
59, §1º, da lei das locações) que permite a ordem de desocupação liminar mediante "caução no valor equivalente a três meses de aluguel" é proteger o inquilino que, mais tarde, após a liminar de desocupação e seu cumprimento, descubra-se ter sido despejado indevidamente.
Não havendo a desocupação a segunda desocupa o imóvel a força ou seja o juiz determina o despejo coercitivo com oficial de justiça, arrombamento de porta e esvaziamento do imóvel levando os bens do locatário para deposito público.
Nesse caso, se não é feito o pagamento, o despejo pode ser realizado antes mesmo da sentença, de forma coercitiva. “Tem juiz que determina que o próprio oficial de justiça que levar a intimação, fique com o mandado para que depois dos 15 dias ele mesmo faça o despejo”, comenta Marcus.
O Despejo Compulsório é o que é determinado pelo juiz, executado por oficial de justiça e, se necessário, com auxílio policial e arrombamento, independentemente da vontade ou da colaboração do Locatário-réu.
1) Converse com o inquilino Antes de exigir a saída do locatário, o mais recomendado é que o proprietário entre em contato com o inquilino e tente resolver o problema da inadimplência. Ao entender os motivos pelos quais ele não está pagando o aluguel, você pode propor alternativas, como melhores condições de pagamento.
Procure um advogado ou um defensor público para ajuizar a ação e fazer toda a divisão dos bens. Mas, se você quer deixar o companheiro porque sofre violência doméstica e familiar, procure uma delegacia de polícia, a Lei Maria da Penha te dá o direito de ficar na casa e o agressor será retirado do lar.