PRAZO RECURSAL DE CINCO (05) DIAS. ARTIGO 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DOS RECORRENTES.
A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
É a chamada sentença processual que, após análise das provas do processo, declara admissível a acusação a ser desenvolvida em plenário de Júri, por estar provada a existência de um crime doloso contra a vida e ser provável a sua autoria. ...
A impronúncia é a decisão por meio da qual o juiz conclui que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri (Art. 414, CPP).
Impende observar que a pronúncia — decisão responsável por submeter o acusado ao tribunal do júri — tem natureza jurídica de decisão interlocutória mista não terminativa, na medida em que põe termo a uma fase do procedimento — o mencionado judicium accusationis —, sem encerrar a persecução penal.