Competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou entidades para realizar suas funções. A Constituição Federal adotou o princípio da predominância do interesse para identificar e repartir as competências aos entes federados.
5- Estudo concreto da competência da União- competência político-administrativa, competência legislativa (competência supletiva ou complementar dos Estados-membros) e competência tributária.
A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).
Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas. ... Curso de Direito Constitucional, 9. ed.
Na competência exclusiva fica a cargo da união matérias de relevante valor ao estado-nação como manter relações com estados estrangeiros, declarar guerra, emitir moeda, dentre outros dispostos no artigo 21, vale ressaltar que a competência exclusiva da união é INDELEGÁVEL, sendo vedada sua delegação para qualquer outro ...
Nosso sistema processual civil prevê duas modalidades de competência absoluta, quais sejam, a funcional e a ratione materiae, cuja natureza jurídica é de pressuposto processual de validade da relação jurídica processual, razão pela qual pode ser reconhecida de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição. .
A jurisdição poderá ser estadual – exercida pelos juízes estaduais (Justiça Comum); ou federal – que julga as causas de interesse da União (Justiça Federal). d) Quanto ao objeto. Contenciosa – quando existe litígio; ou voluntária – quando é apenas homologatória da vontade das partes. e) Quanto à função.
Existem alguns critérios básicos para a fixação da competência, os principais são: soberania nacional, o da hierarquia e atribuições dos órgãos jurisdicionais (critério funcional), o da natureza ou valor da causa e o das pessoas envolvidas no litígio (critério objetivo), e os dos limites territoriais que cada órgão ...
Conforme já falamos, a competência relativa pode ser alterada pela vontade das partes que podem eleger o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações (vide art. 63, caput, do CPC/15).
Consulta de território O portal do Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza um serviço de consulta de competência territorial na capital por meio da inserção do CEP ou do nome do logradouro. O objetivo é informar o endereço do fórum em que a ação deverá ser distribuída, levando-se em conta o aspecto geográfico.
53 trata da competência para as ações de alimentos, fixando como foro competente o do domicílio ou residência do alimentando. ... 100, IV, "a" do CPC anterior, reiterando a regra de que a ação contra pessoa jurídica deve ser proposta no juízo do local da sua sede.
Foro (ou fórum) é o local onde são processados assuntos relacionados com a justiça, com o Direito. ... O foro, associado ao Direito, pode ainda indicar uma jurisdição pertencente a uma comarca, por exemplo, o foro da comarca de São Paulo.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. ... 578 , do CPC determina que a execução fiscal será proposta no foro do domicílio do executado; se não o tiver, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado; daí se concluindo que o devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio.
Competência para as ações contra Estados ou DF no Novo CPC. ... É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal (domicílio do réu para o Estado como demandante). Parágrafo único.
União. É de competência da justiça federal processar e julgar, nos litígios comuns, as causas em que as autarquias federais sejam autoras, rés, assistentes ou opoentes.
Mas o que preciso para entrar com um processo contra o Estado?
59, caput, da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, compete a Juiz de Vara de Fazenda Pública e Autarquias processar e julgar causas cíveis em que intervenham, como autor, réu, assistente ou opoente, os municípios, suas autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. 2.
SÚMULA 511 Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.
Se já houver JEFP em sua comarca, lá você poderá demandar contra o Município, seguindo o rito desta lei específica da Fazenda. Do contrário, somente na Justiça Comum, pela Vara da Fazenda Pública ou Vara Cível competente.