Arbitragem por eqüidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito de acordo com seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o árbitro possa decidir por eqüidade as partes devem prévia e expressamente autorizá-lo.
A principal desvantagem da arbitragem consiste no fato de que a sentença arbitral não poderá ser revista ou revisada. Uma vez proferida, não existem instâncias superiores capazes de modificá-la, devendo as partes submeter-se à mesma, ainda que discordem dos seus termos.
Tipos de Arbitragem - Classificação. Arbitragem Voluntária - É aquela em que as partes tomam a iniciativa de resolver suas diferenças pela via Arbitral em detrimento do processo judicial. Arbitragem Obrigatória - É aquela que é imposta independentemente da vontade das partes.
1. Cláusula compromissória - é uma convenção de arbitragem em que as partes estabelecem que em qualquer conflito futuro, deverá ser por meio da arbitragem. 2. Compromisso arbitral - é uma convenção de arbitragem para solucionar um litígio que já existe.
Convenção de arbitragem é gênero, cujas espécies são cláusula compromissória e o compromisso arbitral. A primeira é definida previamente, antes do surgimento do conflito de interesses, por meio do contrato. Já a segunda é definida, também de comum acordo, após o surgimento do conflito de interesses.
Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos. Por isso, a separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, por exemplo, não podem ser submetidas à arbitragem.
Qualificação das partes (o nome, profissão, estado civil e domicílio). O local ou locais onde se desenvolverá a arbitragem. Qualificação do(s) árbitro(s) (o nome, profissão e domicílio) ou identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.
Podem recorrer à arbitragem todas as pessoas físicas dotadas de capacidade civil e também as pessoas jurídicas.
Quando a escolha é de três árbitros, normalmente cada parte escolhe um profissional, sendo o terceiro indicado de comum acordo ou por decisão dos árbitros.
É possível escolher um ou mais árbitros. Mas o tribunal de arbitragem escolhido precisa formar um número ímpar, para não representar nenhum tipo de empate. Considere a idoneidade do profissional e leve em consideração que não pode haver, entre as partes, e o profissional escolhido, nenhum tipo de relação pessoal.
De acordo com a Lei Federal 9.
A arbitragem foi regulada no Código de Processo Civil de 1939, com reprodução no atual Código de 1973. Tornou uma nova feição com a Lei n° 9.