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De acordo com o procedimento instituído pela Lei 9.
Depois de lavrado o protesto do título ou documento de dívida pelo Tabelião, este não recebe mais o pagamento. Se o credor não possuir o título ou documento de dívida para restituí-lo ao devedor, será necessário fornecer declaração (carta) de anuência para o cancelamento. ...
O protesto é simplesmente o registro de uma dívida de um cliente junto a um cartório. É uma maneira de oficializar a existência do débito, pois, funcionando como um braço auxiliar do Judiciário, ele conta com fé pública, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.
Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se, dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, ...
O primeiro passo é descobrir em qual Tabelião de Protesto o título está protestado e para obter essa informação clique aqui ou acesse www.protestosp.com.br. Clique aqui para solicitar a certidão de protesto.
Para identificar se você possui débitos no CNPJ será preciso realizar os seguintes passos:
Para saber quem é o seu credor e qual o valor da sua dívida é preciso solicitar uma Certidão de Protesto para saber todos os dados de quem o protestou.
Protesto agora é gratuito para credores e devedores podem parcelar a dívida. Seis em cada 10 títulos de dívida, cobrados via cartórios de protesto, são quitados em até três dias. ... Quando quitar a pendência, o devedor arcará com com as despesas, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos.
O protesto é uma ferramenta eficiente para recuperar as dívidas inadimplentes. É uma forma extrajudicial de cobrança regulada pela Lei Federal 9.