O agravo interno é recurso interposto em face de decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. É o também chamado "agravo regimental", previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Cabe agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, nos termos da legislação processual, no prazo de 8 (oito) dias úteis, pela parte que se considerar prejudicada. ...
Negar seguimento a recurso é pura e simplesmente impedir que seja apreciado pelo colegiado; relator nota que, caso contrário, será perda de tempo. E em atenção ao princípio da economia processual tranca o trâmite do recurso.
Ou seja, dizer que o recurso foi provido significa que seus fundamentos foram aceitos. O “V.U” indica que a votação foi unânime, ou seja, todos os juízes votaram no mesmo sentido. Com isso, a parte derrotada não poderá interpor o recurso de embargos infringentes, que só é cabível quando a votação não é unânime.
Art. 1.