Emendar a Constituição é alterar o texto constitucional original, acrescentando, modificando ou suspendendo normas.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, por um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, ...
Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as constituições estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.
Para que um Projeto de Lei de Iniciativa Popular seja aceito pela Câmara e tramite, ele precisa seguir algumas regras, como:
Assim sendo, se o poder emana do povo, e a soberania do povo é exercida pelo plebiscito, pelo referendo e pela iniciativa popular, não há que se negar que as propostas de emenda à Constituição também podem ser apresentadas por meio de iniciativa popular.
A iniciativa popular enseja ao povo a oportunidade de apresentar ao Poder Legislativo um projeto normativo de interesse coletivo, o qual, após discussão parlamentar e respeitados os requisitos do processo legislativo, pode se transformar em lei.
Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.
A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Previsto no Estado Democrático de Direito, a democracia, sistema político adotado no Brasil, estabelece duas formas de participação da população na escolha dos rumos do País: indireta e direta. ... Já a democracia direta pressupõe a participação efetiva do povo.
A Constituição Federal de 1988 resguarda um dos mecanismos principais para a consolidação efetiva do regime democrático, a participação popular na escolha dos seus representantes através do voto direto, secreto e periódico, sendo previsto no art.
Além do voto, a Constituição prevê outras formas de participação popular. Nos plebiscitos, a população opina, por meio de voto, sobre temas de uma medida que ainda não foi elaborada. Após a votação, a legislação é construída pelos parlamentares de acordo com o desejo da maioria.
Por definição, a própria forma de democracia direta a ser implementada em um país deve ser escolhida com ampla participação popular, seja através de plebiscitos e/ou referendos, assembleias populares e congresso geral do povo, governo 2.
Assim, estipulou-se que a forma, ou melhor, os mecanismos pelos quais o povo exerce diretamente sua soberania, são: plebiscito, referendo e leis de iniciativa popular.
A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. ... A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados — na qualidade de potências, como diriam Kant e Rousseau — e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.
14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.
O artigo 14 da Constituição Federal de 1988 apresenta taxativamente, meios de se utilizar a soberania popular, e dentre esses meios, tem-se o plebiscito, o referendo, e a iniciativa popular, além, de estar previsto no art. 5º, LXXIII, a ação popular, há ainda a ação civil públicae a eleição.
Vislumbra-se em nossa Carta Magna , no seu artigo 1º , parágrafo único , que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição". ... Contudo, há, ainda, o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia direta.
Está na Carta Magna: “Todo o poder emana do povo (isso significa que vivemos em uma República), que o exerce por meio de representantes eleitos (esses são os termos de uma democracia indireta, por meio das eleições de vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e presidentes) ou diretamente, nos termos ...
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular. literalmente soberano.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.