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Como Denominamos O Controle Na Esfera Federal Da Administraço Direta Sobre A Indireta?

Como denominamos o controle na esfera federal da administraço direta sobre a indireta? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como denominamos o controle na esfera federal da administração direta sobre a indireta?

Na esfera federal esse controle é denominado supervisão ministerial pelo Decreto-lei 200/67. Abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada.

Quais são as entidades que integram a administração pública indireta?

Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

O que faz parte da administração pública direta?

A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.

O que é uma entidade forte?

Uma entidade é considerada fraca quando não possui existência própria, ou seja, a existência do item livro, neste contexto, é dependente da existência da livraria. Se livro tivesse a dependência de 0 entidades, ele seria "Forte".

Qual a diferença entre entidade forte e fraca?

Uma entidade fraca sempre depende na entidade forte por sua existência, enquanto uma entidade forte é independente da existência de qualquer outra entidade.

O que são entidades fortes e fracas?

Entidade fraca é uma entidade que não possui existência própria (sua existência depende da existência de outra entidade) ou que para ser identificada depende da identificação de outra entidade. Uma EntidadeForte” para existir dependende da existência de 0 Entidades.