Dividir ou partir em três partes.
Conceituação. Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados.
Por exemplo, ao Legislativo, cabe, principalmente, a função de produzir leis e fiscalizá-las, e administrar e julgar em segundo plano. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos, sendo, sua função atípica, as de administrar e legislar.
Fazem parte do poder executivo o prefeito (esfera municipal), governador (esfera estadual), e o presidente da república (esfera federal). Além disso, também existem os cargos de secretários (estaduais e municipais) e ministros (federal).
De acordo com a Constituição brasileira, as funções do Estado são exercidas por três Poderes distintos e independentes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Resposta. Resposta:O. Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
No estado, o legislativo são os deputados estaduais e, nos municípios, os vereadores. Depois, a proposta entra em discussão em todo o legislativo - no âmbito federal, primeiro os deputados discutem, aprovam, e depois o mesmo é feito no Senado.