O início do prazo prescricional para o requerimento do cumprimento da sentença, pelo credor, coincide com o término dos 15 (quinze) dias para que o devedor, devidamente, intimado na pessoa de seu advogado, cumpra, voluntariamente, a sentença transitada em julgado.
Não apenas as sentenças são protestáveis, mas também decisões interlocutórias e acórdãos. ... Iniciado o cumprimento de sentença, o devedor é intimado para adimplir a obrigação no prazo de 15 dias. Não ocorrendo o cumprimento voluntário da decisão, o credor poderá levá-la a protesto perante o Tabelionato competente.
Para o protesto, a parte ou seu advogado deve solicitar a certidão da condenação, contra a qual não caibam mais recursos, que deve ser levada ao Cartório de Protestos. Ao protestar a sentença transitada em julgado, o credor indica o valor da dívida e o cartório notifica o devedor para que ele quite em até três dias.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.
Para lavratura do protesto, o credor deverá apresentar certidão de teor da decisão, elaborada pela vara na qual tramita o processo judicial, contendo nome e a qualificação do credor e do devedor, o número e vara do processo, o valor atualizado da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (CPC Art.
Como dar baixa na dívida na Serasa? No caso de ação judicial, a ordem deve ser cumprida de acordo com a determinação do Juiz. E os documentos (liminar, ofícios, certidões ou requerimentos) devem ser entregues pelos Correios ou na Agência Serasa mais próxima.
Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
O protesto é simplesmente o registro de uma dívida de um cliente junto a um cartório. É uma maneira de oficializar a existência do débito, pois, funcionando como um braço auxiliar do Judiciário, ele conta com fé pública, podendo fazer cobranças e garantindo segurança ao credor e ao devedor.