Há vários tipos de contratação para um profissional ou aprendiz, que variam conforme os objetivos, regulamentos, horário de trabalho e tipos de tarefas desenvolvidas. As contratações mais comuns são o trainee, o emprego convencional, o estágio e o jovem aprendiz.
Ainda de acordo com o previsto na lei do vale-transporte, para o seu fornecimento, o empregador está autorizado a descontar 6% do salário-base do empregado. ... O necessário ao custeio do transporte que extrapolar o valor relativo a 6% do salário-base do empregado será custeado pelo empregador.
A contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços é permitida pela lei, mas não será a lei trabalhista que cuidará dessas relações, e, sim a lei civil, uma vez que se tratam de duas empresas negociando. ... O empregado, pessoa física, está subordinado ao seu empregador, que não é seu cliente.
Caso o colaborador tenha seu contrato CLT rescindido, há a possibilidade de recontratação, mas como pessoa jurídica. A autorização se deu após a aprovação da Reforma Trabalhista – Leis nºs e que permite a terceirização de atividades-fim.
A nossa resposta é: sim, você pode trabalhar com a carteira assinada enquanto desempenha uma segunda função como MEI para complementar sua renda, porém, se você está interessado em cumprir os dois regimes precisa estar atento à algumas informações importantes, como por exemplo, o recebimento do seguro desemprego caso ...
Nos dias de hoje, é cada vez mais comum encontrar pessoas que trabalham em mais de um emprego pelo regime CLT. Atualmente, não há nenhuma lei trabalhista que impeça essa prática.
Sou Microempreendedor e tenho a carteira assinada pela CLT, tenho que contribuir duas vezes? Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.
Veja: Como CLT ele gasta anualmente R$ /b>, como PJ dobrando o salário atual ele gastaria R$ É um aumento de 34,76% (aproximadamente). Ele não aceitaria estes termos!” Cada caso, é um caso, não é incomum casos de empregadores que dobraram o salário dos colaboradores que se tornaram PJ.
Diferentemente, a contratação de PJ funciona com uma empresa contratando outra para a prestação de um serviço. Logo, o único dever da contratante é respeitar o acordo de trabalho feito entre os representantes das partes e pagar o valor combinando, efetuando retenções de impostos quando necessário.
A contração por PJ é celebrada por um contrato de prestação de serviços entre empresas. Assim, a pessoa que presta o serviço atua como Pessoa Jurídica e deve ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal.
Ainda na categoria pessoa jurídica, é simulado um pró-labore no valor de 28% do salário bruto, ou um valor de R$1045,00 para os casos onde os 28% não atingem o salário mínimo. Sobre o pró-labore é calculado o INSS de 11% com teto de R$ 6.
O cálculo do salário líquido, ou seja, o valor final que o colaborador recebe tirando os descontos é baseado no valor base (bruto), que poderá ser mensal ou horário. Para converter o salário de horas para mensal, basta multiplicar por 220. De mensal para horas, basta dividir por 220.