1. Munição, instrumento ou utensílio de guerra. (Mais usado no plural.)
Resposta. Rol exemplificativo é aquele que estabelece apenas alguns itens de uma lista. Já o rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
O rol do art. 1.
O rol do artigo 254 do CPP é taxativo, ou seja, as hipóteses de suspeição do juiz estão previstas unicamente neste artigo. Dentre elas se encontra a suspeição. Conforme se pode observar as hipóteses são taxativas e compreendem uma gama de situações que o juiz esta proibido de participar da relação processual.
O Rol Taxativo e Rol Exemplificativo são uma relação de temas jurídicos. Enquanto o primeiro, expressa uma lista definitiva (limitada), conhecida pelo legislador, o segundo trata apenas de uma amostra, podendo se estender de acordo com futuras interpretações.
agravo de instrumento
Seja interlocutória, sentença ou acórdão, se a decisão for obscura, omissa, contraditória ou contiver erro material, pode vir a ser sanada por meio dos embargos de declaração. Há também quem considere cabível a interposição de embargos de declaração contra despacho, mesmo que este não tenha conteúdo decisório.
O agravo de instrumento só pode ser apresentado contra decisão interlocutória, nunca contra despacho ordinário, conforme determina o artigo 1.
Isto porque, levando em consideração o previsto na redação do artigo 504 do CPC[1], os despachos são irrecorríveis. ... No entanto, há situações que abrem a possibilidade da interposição de recurso contra pronunciamento judicial caracterizado como despacho.
Os Embargos de Declaração estão previstos no artigo 1.
Cabe contra ela agravo de instrumento, quando proferida pelo juízo a quo (primeiro juízo de admissibilidade). Caso a decisão denegatória seja da lavra do juízo ad quem (segundo juízo de admissibilidade), o recurso cabível será o agravo interno (ou “agravo regimental”).
Cumpra-se ou intime-se É comum que depois de uma decisão de mero expediente sejam utilizadas duas expressões: "cumpra-se" ou "intime-se". O "cumpra-se" é uma ordem do juiz para que a decisão ou movimentação ordenada por ele seja cumprida.
Proferido despacho de mero expediente: Magistrado (a) deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa. Proferido despacho expeça-se: o Magistrado (a) determinou que seja expedido e enviado documento pelo cartório judicial como, por exemplo, alvará ou ofício.
Já o não reconhecimento jurídico importa que o réu tem a faculdade de reconhecer a procedência do pedido pretendida pelo autor, isto é sentença de mérito. ... Ou seja, mesmo após a sentença ou acórdão, o réu poderá reconhecer o pedido, independentemente de concordância do autor.
2. Reconhecimento jurídico do pedido. Quando o réu reconhece o pedido, há uma desconsideração dos fatos e fundamentos, passando-se à análise tão-somente do pedido, ou seja, o reconhecimento jurídico do pedido é uma resposta do réu que aceita a pretensão do autor.