Solvência, em finanças e contabilidade, é o estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo, ou a sua capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo. ... A parte do ativo Circulante financiada com capitais permanentes constitui o chamado Capital de Giro.
A fórmula utilizada para calcular o índice de solvência é bastante simples, na verdade. Ela se dá da seguinte forma: (LL+Dp)/P, sendo: LL: Lucro líquido adquirido pela empresa no final do período. Dp: Depreciação dos bens, como, por exemplo, um carro da empresa usado por muito tempo, tornando-se gasto demais.
O Grau de Solvência considera tal possibilidade de saldo das dívidas tendo em conta o Patrimônio Total que a organização possui. Tal instrumento permite verificar a capacidade da empresa em arcar com todos os seus compromissos (dívidas).
Índice de Endividamento Geral O Índice de Endividamento Geral (EG) é capaz de medir a dimensão da dívida total de uma instituição em comparação ao seu ativo. Na verdade, o cálculo é bem simples: basta dividir o valor total das dívidas – de curto e longo prazo – pelo total do ativo.
A inadimplência acontece quando há o descumprimento de uma obrigação, geralmente financeira, como o não pagamento de bens ou serviços até sua data de vencimento, ou, do ponto de vista jurídico, é o incumprimento dos termos de um contrato (total ou parcial), feitos em acordo com outras partes.
Trata-se da probabilidade de um cliente faltar com a quitação de qualquer tipo de dívida. No cenário econômico natural, a inadimplência pode ser vista em praticamente todos os tipos de operações financeiras.
Cinco anos é o limite de tempo estabelecido para que uma dívida possa ser cobrada. Desta forma, o cobrador não poderá negativar seu nome para cobrar a dívida e deverá tirar todas as restrições após esse período. Por isso, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, não poderá fazê-lo depois do prazo.