1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. ... 223, caput e parágrafo único), epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º), envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art.
A lei foi alterada em 1994, através da Lei 8.
O homicídio é considerado hediondo quando simples, se praticado como atividade típica de grupo de extermínio, ainda que só por um agente, ou em sua forma qualificada nos casos previstos no artigo 121, parágrafo 2º e incisos I a VII do Código Penal.
2º, I e II: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I – anistia, graça e indulto; II – fiança.”
A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
O requisito objetivo consiste no resgate de certa quantidade de pena, prevista em lei, no regime anterior, que poderá ser de 1/6 para os crimes comuns e 2/5 (se o apenado for primário) ou 3/5 (se o apenado for reincidente), para os crimes hediondos ou equiparados, nos termos da Lei n.
Para ter direito à progressão de regime é necessário que o condenado cumpra dois requisitos: o objetivo, ou seja, o tempo de pena e o subjetivo, que é a avaliação social.
A progressão de regime é um direito de toda a pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, previsto na forma do art. 33, §2, do Código Penal. Ela nada mais é do que a possibilidade de o preso passar do regime prisional que está cumprindo pena para outro mais benéfico.
Entretanto, apesar de existirem duas formas para se calcular o tempo a ser computado como “detração penal”, certo é que, data maxima venia, aquele “desconto” do total da pena (letra “b”, nos exemplos dados) não pode, de forma alguma, ser aceito como a forma correta de se fazer o cálculo.
Lei e a nova detração penal - Juíza Rejane Zenir Jungbluth Teixeira. No último dia 3 de dezembro, foi publicada a Lei que dispõe sobre a detração penal a ser realizada pelo juiz de conhecimento no momento em que é prolatada a sentença condenatória.
Detração penal é o desconto do tempo de prisão provisória ou internação provisória na pena privativa de liberdade, ao início de seu cumprimento. Trata-se de incidente de execução, previsto no art. 66, III, c, da LEP.
Entende-se por Suspensão Condicional da Pena (SURSIS) o benefício concedido ao sentenciado, no qual, mediante o cumprimento de algumas condições, tem-se a execução de sua pena suspensa pelo período de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
737 de 1850: "É lícito não só ao executado mas também à sua mulher, ascendentes e descendentes remir ou dar lançador a todos ou a alguns dos bens penhorados até a assinatura do auto da arrematação ou publicação da sentença de adjudicação, sem que seja necessária citação do executado para dar lançador."
Remissão é o ato de remitir ou perdoar a dívida por parte do credor benigno, que renuncia o seu direito. É hipótese de extinção de obrigação, nos termos do artigo 385 do CC que dispõe: "A remissão da dívida aceita pelo devedor extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".