CLT 2020: Conheça as principais mudanças nas leis trabalhistas esse ano
Apelidada de Reforma Trabalhista, a lei Nº 13.
Reforma Trabalhista: Vantagens x Desvantagens
A reforma busca manter o diálogo entre ambas as partes e facilitar as relações de trabalho, e não suprimir direitos. ... Ao contrário, trata-se da imprescindível modernização da legislação aos tempos atuais. A CLT foi promulgada no dia 1º de maio de 1943, portanto, há 75 anos.
Outro ponto que especialistas apontam é que a Reforma tenta diminuir custos aos empregadores enquanto pode prejudicar os trabalhadores. Uma máxima aos críticos da Reforma é que a nova lei viabilizar a prática de pagar menos para o trabalhador enquanto o mesmo trabalha mais.
Com a nova regra, o trabalho em regime parcial pode ser feito até 30 horas semanais, sem horas extras, ou 26 horas por semana com até 6 horas extras semanais, que deverão ser pagas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora do colaborador. Além disso, as férias aumentaram para 30 dias.
A Reforma Trabalhista foi sancionada em 13 de julho de 2017 pelo Presidente Michel Temer, Lei Nº 13.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
Com a Reforma Trabalhista:
No caso de férias parcelas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. Você pode conferir esta norma no artigo 145, da CLT.
Com a nova redação conferida pelo legislador ao art. 134 da CLT, passa a ser possível o fracionamento das férias em até três períodos. Para isso, é necessário que haja acordo entre empregado e empregador. ... Assim, dos 30 dias a que tem direito, o empregador ficará por 14 dias seguidos afastado de suas atividades.
"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Qual o limite de dias para parcelar as férias em 3 vezes? Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.
O que ela permite é o fracionamento em 2 períodos, no qual um deles deve ser de no mínimo 14 dias corridos. Além disso, quem decide o período das férias fracionadas é o empregador.
Após esse acordo as férias poderão ser concedidas em até 03 (três) períodos diferentes, observada a exigência de que um dos 3 (três) períodos tenha, pelo menos, 14 (quatorze) dias corridos, outros 2 (dois) períodos têm que ter, pelo menos, 5 (cinco) dias corridos.
PERÍODOS MÍNIMOS PARA O FRACIONAMENTO Assim sendo, o empregado, que não houver faltado durante o período aquisitivo e tiver direito a 30 dias de férias, poderá fracionar as férias em até três períodos desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias e os outros dois períodos no mínimo 5 dias, cada um.
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
De acordo o Art. 129 e 130 – CLT, todo colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias após trabalhar o período de 12 meses. ... No entanto, se o colaborador optar por vender suas férias, segundo a lei, só será possível vender ⅓ dos 30 dias a que tem direito, ou seja, 10 dias.
O que diz a reforma trabalhista sobre a venda de férias Art. ... É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
A venda de férias na CLT 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário no valor da remuneração dos dias correspondentes de trabalho.
Ou seja, a lei permite que o funcionário venda um terço de seu período de descanso, não podendo ultrapassar esse limite. Ao vender as suas férias, o trabalhador tem o direito de receber o valor do salário, com acréscimo de um terço, mais o valor das férias vendidas.
O pagamento do valor da venda dos dias de férias deve ser realizado juntamente ao pagamento normal das férias. Isso deve acontecer até 2 dias antes de iniciar o período de descanso do trabalhador, segundo o que diz o artigo 145 da CLT.
Uma vantagem para o trabalhador que optar por vender seus 10 dias de férias é que sobre o valor recebido não é mais descontado o Imposto de Renda. Ou seja, o valor será recebido integralmente.
O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.
A dúvida está na diferença de valor percebido pelo empregado ( férias de 20 ou 30 dias ). Se o funcionário vender 10 dias, qual será o salário final. Em outro cenário, se retirar 30 dias de férias. Pode-se considerar que as férias serão gozadas apenas no mês de março (para os dois cenários).
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