O adicional de insalubridade é um benefício determinado pela CLT e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde. O valor, contudo, é determinado de acordo com o nível do perigo.
Então no cálculo das diferenças mês a mês pegamos o valor da insalubridade na data da demissão, que é 20% sobre o salário mínimo do mês de 08/2015, então é 20% x R$ 788,00 = 157,60. Então é essa diferença do valor da insalubridade no mês de demissão do Reclamante que utilizaremos como reflexo no aviso prévio.
O adicional de insalubridade reflete no adicional de hora extra (OJ 47 da SDI-I), adicional noturno, gratificação natalina, férias e aviso-prévio indenizado, conforme jurisprudência, súmula 139 do TST e §5º do artigo 142 da CLT.
O adicional de insalubridade (AIns) deve fazer base para cálculo da remuneração das férias....Cálculo das férias proporcionais considerando a base de cálculo de férias apurada:
Veja agora as principais ações para a realização desse cálculo:
O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º? Sim, o adicional de periculosidade sempre é integrado ao salário. Portanto, o cálculo para férias ou décimo terceiro deve ser feito já com a soma total da remuneração do colaborador + adicional de periculosidade.