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Quando O Adicional De Insalubridade Deve Ser Pago?

Quando o adicional de insalubridade deve ser pago? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Quando o adicional de insalubridade deve ser pago?

O adicional de insalubridade é um benefício determinado pela CLT e pago ao trabalhador nos casos de atividades que representem risco à sua saúde. O valor, contudo, é determinado de acordo com o nível do perigo.

Como calcular os reflexos do adicional de insalubridade?

Então no cálculo das diferenças mês a mês pegamos o valor da insalubridade na data da demissão, que é 20% sobre o salário mínimo do mês de 08/2015, então é 20% x R$ 788,00 = 157,60. Então é essa diferença do valor da insalubridade no mês de demissão do Reclamante que utilizaremos como reflexo no aviso prévio.

Quais os reflexos do adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade reflete no adicional de hora extra (OJ 47 da SDI-I), adicional noturno, gratificação natalina, férias e aviso-prévio indenizado, conforme jurisprudência, súmula 139 do TST e §5º do artigo 142 da CLT.

Como calcular as férias com adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade (AIns) deve fazer base para cálculo da remuneração das férias....Cálculo das férias proporcionais considerando a base de cálculo de férias apurada:

  1. Férias = salário base : 30 x nº de dias de férias.
  2. Férias = R$1.

    Como calcular férias com adicional noturno e insalubridade?

    Veja agora as principais ações para a realização desse cálculo:

    1. some todas horas noturnas trabalhadas dentro do período aquisitivo;
    2. divida por doze meses;
    3. some esse resultado (que é uma média mensal de horas noturnas trabalhadas no ano) ao valor do salário no mês de concessão de férias;

    Como calcular as férias com adicional de periculosidade?

    O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º? Sim, o adicional de periculosidade sempre é integrado ao salário. Portanto, o cálculo para férias ou décimo terceiro deve ser feito já com a soma total da remuneração do colaborador + adicional de periculosidade.