O Positivismo é uma corrente de pensamento filosófico que surgiu na Europa, mais precisamente na França, entre os séculos XIX e XX. Desenvolvida pelo pensador Auguste Comte, defendia que o conhecimento científico era a única forma de conhecimento válido.
O positivismo jurídico se relaciona causalmente com o processo histórico de derrota do direito natural e a substituição das normas de origem religiosa e costumeira pelas leis estatais nas sociedades europeias da Idade Moderna. Trata-se do fenômeno que foi rotulado “surgimento da positividade do direito”.
Atribuindo um significado amplo e contundente, a corrente do Positivismo Jurídico encontra-se como método de compreensão do direito que busca dar respostas concretas acerca de sua validade e aplicabilidade das normas jurídicas.
As características dos direitos fundamentais são elencadas pela doutrina constitucionalista e dentre as diversas opções mencionadas, vamos explicar as principais, quais sejam: a imprescritibilidade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, inviolabilidade, efetividade, universalidade, complementaridade.
De acordo com a doutrina dominante podemos citar como características dos direitos fundamentais, além de outras que possivelmente poderão ser exploradas neste artigo: universalidade, indivisibilidade, interdependência, interrelacionaridade, imprescritibilidade, complementaridade, individualidade, inviolabilidade, ...
Lista de leis dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
dos 30 Artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem foi criado especialmente para os jovens.