O que é Precedente? Em sentido lato, é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo pode servir como diretriz para o julgamento posterior de casos análogos.
O art. 489, §1º, do Novo CPC, é o questionado dispositivo que trata sobre o que não é fundamentação e o termo “precedente” é abordado em dois incisos: Art. ... O inciso V afirma que não corresponde a fundamentação a decisão que simplesmente invoca um precedente sem demonstrar a sua pertinência com o caso concreto.
Pode-se concluir, ao final deste tópico, que, primeiramente, de uma decisão judicial (que pode ser constituída de uma sentença ou acórdão) surge um precedente judicial. Após, da aplicação constante de um precedente, cria-se uma jurisprudência.
Pelo novo texto, cabe ao tribunal de origem examinar a admissibilidade do recurso. ... Se só o tribunal que proferiu a decisão que serve como precedente pode superá-lo, e não se lhe pode mais levar a mesma questão, então não haveria meios para promover a superação. Haveria um engessamento do direito inaceitável.
Sendo positivo o juízo de conformidade, ou seja, havendo a perfeita subsunção da demanda ao precedente, afasta-se a incidência dos citados óbices processuais. ... O primeiro deles relaciona-se com a objetivação do juízo de conhecimento dos recursos.
Retorna, com a lei nº 13.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL O juízo de admissibilidade consiste na análise da presença ou ausência dos pressupostos de admissibilidade recursais, isto é, dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja admitido, recebido, aceito pelo Poder Judiciário para julgamento do mérito.
Os pressupostos objetivos são: a) previsão legal; b) observância das formalidades legais; e c) tempestividade. Os pressupostos subjetivos são: a) legitimidade; b) interesse. A interposição de recurso só é possível quando existe dispositivo legal prevendo seu cabimento.