Trainee é uma palavra da língua inglesa e significa “estagiário” ou “em treinamento”, na tradução para o português. O trainee é um cargo hierárquico em uma empresa, onde trabalham os profissionais que ainda estão em processo de treinamento. Geralmente são pessoas que estão terminando o curso de ensino superior.
O cargo de trainee possui duração de 3 a 5 anos, onde o funcionário recebe treinamentos através de um tutor e faz cursos que estejam relacionados à sua carreira. O trainee não é um estagiário. Ele é um funcionário que participa de um programa estruturado pela empresa.
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário; II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários; II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários; IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários.
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino ...
Podem ser aprendizes jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
428 da CLT, o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento ...
O contrato de aprendizagem deve ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Caso não tenha concluído o ensino fundamental, o aprendiz deve estar matriculado na escola e sua frequência nas aulas deve ser comprovada.
Sim, o aprendiz poderá ter o seu contrato de trabalho rescindido antecipadamente no encerramento das atividades da empresa, morte do empregador e falência, hipóteses em que terá direito, além das verbas rescisórias devidas, à indenização do art.
No caso de rescisão antecipada por fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, o Jovem Aprendiz terá direito além do saldo de salário, proporcional de adicional de férias e proporcional de férias e 13º, ao saque do FGTS com multa de 40%, e indenização de acordo com o artigo 479 da CLT.
No caso de pedido de demissão do empregado, mesmo em se tratando de menor aprendiz, orientamos que seja o pedido formalizado de próprio punho, e caso a aprendiz seja menor de idade, conste também assinatura do responsável. A empregada não terá direito ao aviso prévio, também não será descontado.
A jornada do aprendiz é de seis horas diárias, podendo chegar a oito horas, no máximo, se já tiver terminado o ensino fundamental e nesse tempo for computado as horas de aprendizagem teórica. Não pode fazer hora extra nem trabalho noturno, entre 22h e 5h.