PRELIMINARES - 1ª) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - INFRAÇÃO PERMANENTE OU CONTINUADA - COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA PREVENÇÃO. Sendo o delito permanente, ocorrido em mais de uma jurisdição, resta prevento o Juízo que primeiro lançou decisão no processo, consoante dispõe o art. 83, do Código de Processo Penal.
INFRAÇÃO CONTINUADA. "Caracteriza infração continuada a série de ilícitos da mesma natureza, apurados em uma só autuação. Sendo a infração continuada, é de se aplicar apenas uma multa, variando sua gradação de acordo com a gravidade da transgressão". (STJ, Min.
crime habitual é um conceito do Direito penal que descreve a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida. Como exemplo, pode-se citar o caso do crime de curandeirismo, quando o agente pratica as ações com intenção de lucro.
Crimes comuns, próprios, instantâneos, permanentes, comissivos, omissivos, crimes de atividade, de resultado, de dano, de perigo, crimes unissubjetivos e plurissubjetivos, progressivos, complexos, entre outros.
São requisitos para o reconhecimento do Crime Habitual: I - Reiteração de vários fatos. II - Identidade ou homogeneidade dos fatos. III - Nexo de habitualidade entre os fatos.
Ocorre quando o autor da infração pratica duas ou mais condutas, comissivas ou omissivas, resultando no cometimento de dois ou mais crimes. Pode ser homogêneo, quando se trata de crimes idênticos, ou heterogêneo, caso ocorram delitos diferentes.