O réu primário nada mais é do que aquele réu que não tenha contra si a reincidência perfeitamente caracterizada, ou seja, não tenha sido condenado por definitivo por nenhum outro crime. ... Também não há que se falar em reincidência, haja vista que não há nenhuma decisão condenatória transitada em julgado em seu nome.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
1 - É punível como cúmplice quem, dolosamente e por qualquer forma, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um facto doloso.
substantivo masculino e feminino Pessoa que participa ou contribui de alguma forma para a realização de um crime ou de uma ação ilegal; comparsa. [Por Extensão] Quem realiza alguma coisa com a ajuda de outra pessoa: o aluno e seu cúmplice derrubaram o muro da escola; parceiro.
Aquele que exerce função pública, porém, tomando conhecimento em seu exercício da prática de um crime de ação penal pública incondicionada, tem o dever de agir, isto é, tem o dever jurídico (imposto pela norma contravencional) de comunicá-lo à autoridade competente.
"Quem Sabe e Não Denuncia é Cúmplice", afirma a campanha lançada no início do mês. É cúmplice do sofrimento prolongado, provocado pelo abuso que pode não ocorrer apenas uma única vez, pode se repetir por meses, anos. ... Pessoas que deveriam cuidar e proteger, não cometer abuso.
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Omissão de socorro é um dos crimes previstos no Código Penal brasileiro, em seu art. 135. Se o agente, ou seja, a pessoa que praticou a omissão, foi também a mesma que provocou o perigo, esta responderá por lesão corporal ou homicídio, restando a eventual omissão absorvida pelo delito mais grave. ...
135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.