A solicitação de pausa pode ser feita pelo App Habitação CAIXA, ligando para 4004 0104 (Capitais) e (Demais cidades), opção 7, atendimento de segunda à sexta-feira das 08h às 20h, ou de forma automatizada pelo opção 2.
A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos. Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas.
Com a renegociação, o estudante e seu fiador voltam à condição de adimplência junto ao Fies e os agentes financeiros efetuarão a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na Caixa, a renegociação pode ser solicitada pelo estudante pelo portal SIFES-Web: http://sifesweb.caixa.gov.br.
Para aderir à renegociação pelo APP do BB, basta acessar a opção Soluções de Dívidas, Renegociação Fies, Análise, Simular as condições de parcelamento, e Assinar eletronicamente o termo. A solução está disponível para operações sem fiadores.
Simples, basta consultar o saldo devedor do FIES na Caixa. Ele se refere às parcelas devedoras do financiamento, considerando os juros do FIES. Todo o valor devido, ou seja, aquilo que foi pago pelo Governo enquanto você estudava, compõe o saldo devedor. Quem conseguiu taxa de juros zero tem esse montante a ser pago.
Quem quitar integralmente o financiamento ou o saldo devedor terá redução de 100% nos juros. A liquidação em quatro parcelas semestrais e o reparcelamento em até 24 meses terá desconto de 60%. A redução cai para 40% nos reparcelamentos em até 145 meses e para 25% nos reparcelamentos em até 175 meses.
Se você estiver empregado formalmente (CLT ou servidor público), o FIES desconta o pagamento direto na fonte. Isto é, diretamente no seu salário, antes dele cair na sua conta bancária. O valor da parcela do FIES é restrito a, no máximo, 10% da sua renda mensal.
O portal oficial do FIES diz que sim, é necessário ter um fiador para pedir o financiamento do FIES. No entanto, existem diferentes tipos de fiança e algumas pessoas estão dispensadas da exigência de apresentar um fiador.
Para participar do Fies sem Fiador, é necessário definir a opção Fgeduc no recadastro. A modalidade só aparecerá como opção se a instituição participante do Fies aderiu ao fundo. Esse conteúdo não pode ser exibido em seu navegador.
Cônjuge ou companheiro(a) do estudante. Estudantes que têm financiamento aberto no Programa de Crédito Educativo (PEC/Creduc) Estrangeiros (exceto cidadãos portugueses que atendam a determinados critérios legais) Estudante que já tenha ou teve financiamento do FIES.
cópia atualizada do registro de imóvel; certidão atualizada de estado civil; comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge. Assim como no caso do locatário, a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel.