I. O pedido liminar de reintegração de posse para as ações possessórias de força velha formulado pelos réus/reconvintes é possível, desde que presentes os requisitos ensejadores do artigo 273 , caput e incisos, do Código de Processo Civil .
Assim é que, em geral, estabelece o art. 94 do CPC que será competente o juízo localizado no foro do domicílio do réu. Outras regras de distribuição da competência por critérios territoriais devem ser levados em conta.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza, em seu portal na internet, um serviço de consulta de competência territorial na Capital. Basta digitar o nome da rua (logradouro) ou o CEP na ferramenta de busca no endereço www.tjsp.jus.br/app/CompetenciaTerritorial para localizar os foros da cidade de São Paulo.
Cláusula de eleição de foro em contratos com consumidores
Ocorre quando as partes elegem o foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. Nota-se que se elege o foro, não o juízo. Trata-se de um caso de prorrogação voluntária da competência.